MPF defende prazo de 5 anos para Tribunais de Contas analisarem legalidade da concessão de pensões e aposentadorias
Pedidos não analisados dentro do prazo serão registrados de forma automática, sem chance de alteração posterior
Os Tribunais de Contas têm cinco anos para julgar a legalidade de atos de concessão de aposentadoria, pensão ou reforma, a contar da data da chegada do processo à Corte de Contas. Se o pedido não for analisado dentro do chamado “prazo quinquenal”, será automaticamente registrado, sem possibilidade de alteração posterior, de modo a assegurar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. É o que defende o Ministério Público Federal em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assinada pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, a manifestação é favorável a mandado de segurança que questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de suspender o pagamento de pensão por morte a filha maior, inválida de servidor público, por considerar o benefício ilegal, mesmo depois de transcorrido o prazo de cinco anos.
O caso trata da situação de uma mulher que passou a receber pensão pela morte do pai, servidor público, na qualidade de filha maior, inválida. Ela alegou dependência econômica e doença causadora de invalidez preexistente à data do óbito do pai. Assim, a pensão foi deferida pelo órgão de origem e o processo, enviado para análise do TCU em 2006. A Corte de Contas decidiu sobre o caso em 2012, anulando o pagamento da pensão em 2017, por meio de acórdão, por considerar que a condição de doença preexistente ao óbito e a relação de dependência econômica com o pai falecido não estavam suficientemente comprovadas. A beneficiária recorreu ao Supremo, que concedeu liminar para suspender o acórdão até a análise do mérito.
Na manifestação, Wagner Natal lembra que o STF já firmou entendimento de que a inércia do Tribunal de Contas por mais de cinco anos contados do ato de concessão da pensão ou aposentadoria “consolidaria a expectativa do pensionista à percepção do benefício”. Em julgamento posterior, o Supremo decidiu que o chamado prazo quinquenal começa a contar a partir da chegada do processo à Corte de Contas. Decidiu também que, se o processo não for analisado no prazo, a pensão ou aposentadoria é registrada de forma automática, sem possibilidade de revisão.
No caso específico, o processo chegou ao TCU em 2006, mas a decisão foi proferida somente em 2012, mais de cinco anos depois. Assim, com o transcurso do prazo quinquenal sem julgamento pelo TCU, a pensão deve ser automaticamente registrada, vedada qualquer possibilidade de revisão, segundo a jurisprudência do Supremo. “A impetrante logrou demonstrar que seu direito líquido e certo foi ilegalmente violado pela autoridade coatora (TCU)”, afirma Wagner Natal, ao defender a anulação do acórdão que considerou a pensão ilegal.
Íntegra da manifestação no MS 36.731
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