MPF é contra novo pedido de habeas corpus de prefeito investigado por assédio sexual

Manifestação enviada ao STJ defende manutenção de medida cautelar que afastou o prefeito de Luziânia (GO) de suas funções

MPF/Arte: Secom/PGR
Publicada em 19 de agosto de 2020 às 12:47
MPF é contra novo pedido de habeas corpus de prefeito investigado por assédio sexual

Em novo parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) requer a manutenção da medida cautelar que prorrogou o afastamento do prefeito de Luziânia (GO), Cristovão Vaz Tormin, pelo prazo de 120 dias. Tormin é investigado pelos crimes de importunação e assédio sexual contra servidoras do município e foi suspenso das funções públicas em 21 de fevereiro, por ordem do Tribunal de Justiça de Goiás. O MPF sustenta que o afastamento é necessário para evitar a reiteração da prática criminosa, impedir a intimidação de vítimas e testemunhas e garantir a eficácia das investigações.

Conforme a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, o conjunto de provas reunidas no processo ampara a ordem judicial cautelar de afastamento do cargo. De acordo com Dodge, Tormin usou sua posição hierárquica e os poderes inerentes ao cargo de prefeito para constranger e assediar pelo menos quatro servidoras municipais. Ele condicionou o exame ou deferimento de pedidos administrativos feitos pelas servidoras à troca de favores sexuais, “caracterizando situação de inequívoco assédio sexual”. Segundo ela, essa circunstância e o fato de alguns crimes terem sido praticados na sede da prefeitura demonstram a necessidade de manter o investigado afastado do cargo.

Ainda de acordo com a subprocuradora-geral, a decisão de 18 de junho de 2020, que prorrogou o afastamento do prefeito por mais 120 dias, observou os requisitos legais para a suspensão das funções públicas do investigado. "O fato de os crimes terem sido  praticados no exercício e em razão do exercício do cargo de Prefeito Municipal é determinante para autorizar o afastamento dele das funções do cargo, como previsto no Código de Processo Penal", aponta Dodge.

Sobre as supostas ilegalidades na condução de investigações preliminares apontadas pelo habeas corpus, que alega ausência de contraditório e ampla defesa, a subprocuradora ressalta que, por se tratar de procedimentos de investigação criminal, de natureza inquisitorial, não há contraditório e ampla defesa. Além disso, aponta que tais questões não foram debatidas pelo Tribunal e, portanto, não podem ser conhecidas pelo STJ, cuja competência está limitada ao reexame da matéria em habeas corpus (art. 105-II-a  da Constituição), sob pena de supressão de instância.

Fundamentos para o afastamento - Raquel Dodge defende que a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, de modo a restabelecer a credibilidade e a confiança da população na condução da gestão municipal. "A ordem pública precisa ser restabelecida  com o afastamento do paciente das funções de Prefeito de Luziânia (GO), que, com suas condutas criminosas, manchou de vergonha, constrangimento e imoralidade a função que exercia e o órgão público que geria, de modo proibido pela lei penal e pela  Constituição", ponderou.

Além disso, aponta que a medida serve para prevenir reiteração criminosa, uma vez que, além dos fatos criminosos objeto da investigação, Tormin responde a outros dois procedimentos investigatórios por crimes sexuais contra outras seis vítimas mulheres. Complementa ainda que a medida cautelar também é necessária para assegurar o bom andamento das investigações, prevenindo novas intimidações feitas a mando do paciente sobre uma das vítimas, sua família e pessoas do seu convívio.

Dodge opina pelo não conhecimento ou, caso conhecido, pela denegação do habeas corpus de ofício, a fim de manter a prorrogação da medida cautelar de suspensão do exercício do mandato de  prefeito municipal, necessária para evitar o uso do cargo público para a prática de novos crimes, coação ou inibição de vítimas e testemunhas, bem como para garantir a instrução processual e a futura e devida aplicação da lei penal.

O caso corre em segredo de justiça, devido à natureza de crime sexual e visando a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da segurança das vítimas.

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