MPF firma acordo para ampliação de cotas para negros e pessoas com deficiência em concurso do BNDES
Banco se compromete a reservar 30% das vagas para negros e 15% para pessoas com deficiência, na seleção aberta nesta segunda-feira (22)
O Ministério Público Federal (MPF) firmou termo ajustamento de conduta (TAC) com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a ampliação de cotas para negros e pessoas com deficiência, no próximo concurso da instituição. Com o acordo, o BNDES se compromete a reservar 30% das vagas oferecidas para negros e 15% para pessoas com deficiência (PcD), na seleção aberta nesta segunda-feira(22). Além disso, a instituição se compromete a manter o percentual de 15% para candidatos PcD nos próximos concursos.
O último processo seletivo do banco foi realizado no ano de 2012, antes da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas de concursos da Administração Pública Federal a pessoas negras. Dessa forma, a instituição tem em seu quadro, atualmente, cerca de 14,5% empregados negros, enquanto na sociedade brasileira este percentual é de 55%, segundo dados do Censo 2022. Assim, tanto MPF quanto BNDES consideraram pertinente a previsão de um percentual superior ao previsto na legislação atual, tendo em vista que um dos objetivos do acordo é obter o maior espelhamento possível da representatividade social do país no corpo institucional do banco.
Pessoas com deficiência – O Termo de Ajustamento de Conduta também busca o cumprimento do percentual de contratação de 5% de empregados PcD em empresas com mais de mil funcionários, conforme artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Atualmente, o banco emprega 50 pessoas com deficiência, em um quadro total de 2.435 empregados, representando 2,05% de empregados PcD, valor muito abaixo dos 5% exigidos pela lei.
Segundo o procurador da República Alexandre Chaves, responsável pelo TAC, a política de ações afirmativas pressupõe a compensação de desigualdades historicamente consolidadas contra minorias em relação a grupos majoritários, sendo necessário e legítimo que a distribuição das vagas reservadas a negros e PcD se realize de modo proporcional ao perfil da população brasileira.
Inquérito Civil Público nº 1.30.001.003280/2023-16
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