MPF: Justiça é obrigada a aceitar denúncia do Ministério Público?
A denúncia precisa cumprir requisitos legais para ser recebida e o processo iniciar
O Ministério Público exerce função essencial junto ao Judiciário: defende as leis e a democracia, protege direitos coletivos e apresenta denúncias à Justiça, acusando formalmente empresas ou indivíduos que cometeram crimes. Muita gente acha que, quando o MP apresenta uma denúncia à Justiça, o processo já começa, mas não é assim. Confira os detalhes sobre o assunto no “Me explica, MPF” de hoje.
Após a investigação, se houver prova de crime, o Ministério Público deve apresentar a denúncia, que é a acusação formal, ao juiz ou juíza da instância adequada. Como a Justiça não é obrigada a aceitá-la somente pela mera apresentação, o Código de Processo Penal (CPP) prevê os requisitos que deverão ser preenchidos para a denúncia ser aceita e o processo judicial ser iniciado.
💡 Entenda a diferença entre denúncia, notícia-crime e queixa-crime.
Para que a Justiça aceite uma denúncia, ela precisa apresentar elementos que indiquem a ocorrência do crime, com base nas provas reunidas pela polícia ou pelo Ministério Público durante a investigação. Esse conjunto de provas é chamado de materialidade.
Além de descrever os fatos e mostrar de que forma o acusado participou, a denúncia deve especificar qual crime foi cometido, conforme a legislação penal. É possível, inclusive, que sejam apontados vários crimes. Segundo o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; apontar um acusado ou esclarecimentos pelos quais seja possível identificá-lo; e, quando necessário, indicar as testemunhas.
Depois que a denúncia é apresentada, o juiz analisa se ela está de acordo com essas exigências legais. Além disso, caso a denúncia não seja clara; falte algum pressuposto legal (em caso de morte do acusado, por exemplo); ou não houver justa causa para a ação penal (provas), ela deve ser rejeitada, conforme o artigo 395 do CPP.
Se a denúncia estiver detalhada conforme a exigência legal, o juiz recebe a denúncia, conforme o artigo 396 do CPP. Assim, a ação começa a correr na Justiça, e o acusado é notificado, passando a ser chamado de “réu” e a ter um prazo para apresentar sua defesa. Entenda aqui o andamento do processo após o juiz aceitar a denúncia.
🧾 Leia nossa matéria sobre os tipos de processos que o MP pode propor à Justiça
💡 Já explicamos que o Ministério Público estadual é responsável pelo processo de investigação de crimes cometidos em âmbito local, que envolvem estados, municípios ou violações comuns dentro da região onde atua. Um exemplo são os casos de violência doméstica. Já o Ministério Público Federal (MPF) atua em crimes contra a União, autarquias ou bens federais. Eles estão previstos no artigo 109 da Constituição Federal. Saiba em quais casos o Ministério Público pode apresentar denúncia.
Atos antidemocráticos
Um exemplo de atuação do MPF nesse trabalho de reunir provas e apresentar a denúncia à Justiça é o caso dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Nesse contexto, o MPF já apresentou denúncia e a Justiça aceitou as acusações contra mais de mil pessoas que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou, até o momento, mais de 600 denunciados pelo Ministério Público Federal por participação no 8 de janeiro. Além dos condenados, mais de 550 acusados de crimes menos graves assinaram acordo de não persecução penal, proposto pelo MPF, para suspender a ação penal em troca do cumprimento de medidas alternativas. Entenda como funciona o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
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