MPF pede à Justiça mais prazo para Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa

MMFDH negou extensão do tempo para que conselhos se cadastrem e recebam doações de pessoas físicas

MPF/Imagem: Canva
Publicada em 04 de novembro de 2022 às 23:08
MPF pede à Justiça mais prazo para Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa

O Ministério Público Federal acionou a Justiça para que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos seja obrigado a reabrir o prazo para cadastramento – ou recadastramento – dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa por 15 dias. A reserva orçamentária recebe parte relevante dos seus recursos oriundos de doações de pessoas físicas, declaradas via dedução no imposto de renda anual. A pasta recebeu pedido para referida extensão de prazo, mas se negou a fazê-la, comprometendo as ações custeadas pela dotação do orçamento. 

Os Fundos dos Direitos a Pessoa Idosa são previstos por lei e controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais. O objetivo dessa previsão é a destinação de recursos para programas e ações relativas ao idoso, assegurando os seus direitos sociais e criando condições para promover a sua autonomia. Para isso, os fundos recebem doações via declaração de imposto de renda de pessoas físicas. A Receita Federal promove ajustes no programa gerador de declarações para que os valores sejam corretamente doados. 

Na Ação Civil Pública, o procurador Pablo Barreto relatou que o prazo para cadastramento dos conselhos foi reduzido em 15 dias em relação àquele previsto na legislação. Em 2021, embora a ideia inicial fosse também estipular período mais curto, o MMFDH prorrogou o tempo. Com previsão para 15 de outubro, o limite foi estendido até 28 do mesmo mês. Fica patente que a conduta adotada no ano passado demonstra capacidade técnica e operacional para realizar a mesma medida neste exercício. A ação defende que falta vontade política para que o ministério adote as medidas administrativas necessárias à dilatação do tempo. 

Para o MPF, ao não prorrogar o prazo, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos age em desconformidade com uma de suas próprias finalidades: assegurar os direitos sociais da pessoa idosa. A negativa cria embaraços para que políticas públicas sejam implementadas, na medida em que os recursos não chegam aos fundos. Em situação contrária, os valores são aplicados exclusivamente em ações voltadas ao atendimento do público idoso, sob a orientação e supervisão dos Conselhos da Pessoa Idosa, por meio de um plano de aplicação de recursos. 

A ação requer tutela de urgência para que os fundos ganhem novo prazo com mais 15 dias e consigam se cadastrar junto ao MMFDH. Em seguida a Receita Federal também deverá complementar os dados enviados nas declarações de imposto de renda possibilitando que as pessoas possam de fato realizar as suas doações. 

A peça aguarda recebimento na 1ª Vara Federal Cível , sob número 1072099-96.2022.4.01.3400 .

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