MPF pede anulação de norma do CFM que inviabiliza aborto legal após 22 semanas de gestação em caso de estupro

Resolução veda a realização da assistolia fetal nesses casos, procedimento prévio e imprescindível à interrrupção gestacional

Fonte: MPF/Arte: Comunicação/MPF - Publicada em 10 de abril de 2024 às 18:43

MPF pede anulação de norma do CFM que inviabiliza aborto legal após 22 semanas de gestação em caso de estupro

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (8) uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a nulidade de uma resolução do órgão que, a pretexto de regulamentar ato médico, inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto.

A ação civil pública, que também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), tem o objetivo de afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação, quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher.

A ação aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Além disso, ao limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. “O Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia”, salienta o documento.

Por fim, a ação aponta ainda que a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual, alerta o documento.

Pedidos – Diante da manifesta ilegalidade da norma, o MPF, a SBB e o Cebes requerem a concessão de tutela de urgência, de natureza cautelar, para suspender a eficácia da Resolução CFM nº 2.378/24 até o julgamento final da demanda. A medida permitirá que os médicos adotem os meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados na realização de aborto previsto em lei, independentemente da semana de gestação. Ao final, solicitam o julgamento de procedência do pedido, para declarar a nulidade da Resolução CFM 2.378/24.

Pelo MPF, assinam a ação as procuradoras da República Ana Leticia Absy (PRSP), Ana Paula Carvalho de Medeiros (PRRS), Marília Siqueira da Costa (PRBA) e o procurador Fabiano de Moraes (PRRS).

Veja aqui a íntegra da ação.

ACP 5015960-59.2024.4.04.7100.

MPF pede anulação de norma do CFM que inviabiliza aborto legal após 22 semanas de gestação em caso de estupro

Resolução veda a realização da assistolia fetal nesses casos, procedimento prévio e imprescindível à interrrupção gestacional

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 10 de abril de 2024 às 18:43
MPF pede anulação de norma do CFM que inviabiliza aborto legal após 22 semanas de gestação em caso de estupro

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (8) uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedindo a nulidade de uma resolução do órgão que, a pretexto de regulamentar ato médico, inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe que médicos de todo o país efetuem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação se houver probabilidade de sobrevida do feto.

A ação civil pública, que também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), tem o objetivo de afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal. No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação, quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher.

A ação aponta que, ao editar a norma, o CFM usurpou competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema. Além disso, ao limitar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução acrescentou uma barreira à integralidade de cuidados à saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. “O Estado e a comunidade médica devem assegurar o acesso ao procedimento abortivo de forma segura, rápida e sem burocracia”, salienta o documento.

Por fim, a ação aponta ainda que a instabilidade jurídica gerada pela edição da norma acaba por retardar ainda mais a realização do aborto legal, levando eventualmente à necessidade de aguardar uma autorização judicial para que os médicos possam realizar o procedimento da forma que entendem mais adequada, sem o risco de sanções pelo conselho de classe. Assim, procedimentos que poderiam ser realizados nas semanas 23 ou 24 da gestação serão postergados, aumentando os riscos à vida de vítimas de violência sexual, alerta o documento.

Pedidos – Diante da manifesta ilegalidade da norma, o MPF, a SBB e o Cebes requerem a concessão de tutela de urgência, de natureza cautelar, para suspender a eficácia da Resolução CFM nº 2.378/24 até o julgamento final da demanda. A medida permitirá que os médicos adotem os meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados na realização de aborto previsto em lei, independentemente da semana de gestação. Ao final, solicitam o julgamento de procedência do pedido, para declarar a nulidade da Resolução CFM 2.378/24.

Pelo MPF, assinam a ação as procuradoras da República Ana Leticia Absy (PRSP), Ana Paula Carvalho de Medeiros (PRRS), Marília Siqueira da Costa (PRBA) e o procurador Fabiano de Moraes (PRRS).

Veja aqui a íntegra da ação.

ACP 5015960-59.2024.4.04.7100.

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