MPF vai à Justiça para que União não faça publicações em comemoração ao Golpe de 64

Ação aponta que vídeo já divulgado em canais oficiais da Presidência é incompatível com valores democráticos

MPF/Imagem: Secom/PGR
Publicada em 08 de fevereiro de 2022 às 19:49
MPF vai à Justiça para que União não faça publicações em comemoração ao Golpe de 64

O Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça para que a União não faça novas publicações em celebração ao Golpe Militar de 1964. O MPF pede que o ente poste uma mensagem retificando o vídeo comemorativo sobre o regime militar, divulgado no dia 31/03/2019, nos canais oficiais da Presidência da República. A ação também foi proposta contra Floriano Barbosa de Amorim Neto, à época secretário de Comunicação Social da Presidência, e Osmar Stábile, empresário que custeou as despesas de elaboração do material.

O MPF quer a condenação solidária dos réus com o pagamento de R$ 1,05 milhão. O valor corresponde a trinta vezes o cachê oferecido ao ator que aparece no vídeo divulgado em 2019 (R$ 35 mil), como forma de danos morais coletivos. O órgão pede também que a União instaure procedimento administrativo disciplinar contra agentes públicos que venham a promover publicações sobre a celebração do Golpe de 1964.

O vídeo questionado pelo MP foi veiculado inicialmente em uma conta oficial de WhatsApp da Presidência. De acordo com o procurador responsável pela ação, Pablo Coutinho Barreto, o material ofensivo causou um dano com proporções nacionais, pois houve divulgação nos canais da Presidência, em diversos sites e foi citado também pela mídia. Ele argumenta que a tese de que a postagem se deu por um equívoco de um servidor público não se sustenta , pois tal ato não é - e não pode ser - um ato tão simples e banal, uma vez que há autorização expressa do Secretário de Comunicação Social.

O MPF aponta ainda que o fato é nitidamente é incompatível com os valores democráticos na Constituição de 1988, e tem ainda o condão de gerar incomensurável constrangimento às incontáveis famílias que perderam familiares em razão das nefastas e arbitrárias práticas levadas a efeito ao tempo do regime ditatorial.

“A defesa e exaltação de regime ditatorial, por instituição ou agente públicos, sob qualquer pretexto, também viola a ordem constitucional vigente, incorrendo, também, em ato ilícito aquele que financia a defesa e exaltação de regime ditatorial promovida por instituição ou agente público”, ressaltou o procurador.

A ação tramita sob o número 1005345-75.2022.4.01.3400 . 

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