MPF volta a pedir à Justiça que determine medidas contra o descontrole no comércio de ouro de garimpo no país
Apesar de avanços, deficiências seguem facilitando o cometimento de fraudes e outros crimes, alertam membros do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação à Justiça Federal, nesta quinta-feira (12), em que voltou a pedir a determinação de medidas de controle sobre o comércio do ouro de garimpo no Brasil, reforçando pedidos feitos em ação ajuizada em 2019.
Apesar de o Estado brasileiro ter implementado, entre 2023 e 2024, diversas iniciativas para minimizar o problema, o MPF argumenta que ainda persistem deficiências que permitem a lavagem de dinheiro e a comercialização de ouro extraído ilegalmente.
Segundo a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), só de 2019 a junho de 2023 ao menos 15 toneladas de ouro entraram no mercado por meio de garimpos fantasmas, áreas sem qualquer exploração que são falsamente declaradas como produtivas para acobertar a origem ilegal do minério.
Pedidos referentes à ANM – Diante da persistência do problema, o MPF pediu à Justiça que seja determinado à Agência Nacional de Mineração (ANM):
- a proibição de conceder novas permissões para garimpo – as chamadas Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs) – e de renovar as existentes para pessoas físicas que já possuam área permissionada superior a 50 hectares (cada hectare equivale ao tamanho de um campo de futebol). O MPF destaca que a acumulação de PLGs por uma mesma pessoa física viola a legislação e facilita a lavagem de ouro ilegal;
- a obrigação de cancelar todas as PLGs que não iniciaram a exploração no prazo legal de 90 dias e que tenham declarado produção de ouro no recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). O MPF aponta que a existência de lavras fantasmas é uma prática fraudulenta utilizada para lavar (dar aparência de legalidade a) o ouro ilegal;
- a obrigação de implementar a informatização de todos os procedimentos relacionados à compra, venda, transporte e custódia do ouro extraído sob o regime de PLG. O MPF defende que a criação de um sistema eletrônico que garanta a rastreabilidade da cadeia do ouro é fundamental para combater a ilegalidade no setor.
Proposta de acordo – Os procuradores da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira, Igor da Silva Spíndola e Priscila Ianzer Jardim Lucas Bermúdez, do Núcleo Ambiental (Nuamb) do MPF no Pará, também propõem à União a celebração de um acordo judicial com o MPF no qual a Receita Federal se comprometa a desenvolver uma ferramenta para combater a lavagem de ouro.
Essa ferramenta, segundo o MPF, deveria ser capaz de detectar automaticamente PLGs com produtividade discrepante, o que pode indicar lavagem de dinheiro. O órgão argumenta que a lavagem de ouro é facilitada pela legislação atual, que dispensa a realização de pesquisa prévia para a outorga de PLGs, o que impede a estimativa do potencial produtivo da jazida e facilita a declaração de quantidades irreais de ouro.
Condenação de empresas – Além das medidas referentes à ANM e da proposta de acordo à União, na manifestação, o MPF volta a pedir a condenação de empresas envolvidas no esquema de compra de ouro ilegal em Santarém (PA) que foi desarticulado pela Operação Dilema de Midas e motivou a ação civil pública e uma denúncia criminal.
O MPF pede que as empresas OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e R.N. da Silva Representações sejam condenadas a pagar indenização de R$ 1 bilhão pelos danos ambientais, a recuperar as áreas degradadas pela atividade garimpeira ilegal e a pagar pelo dano moral coletivo que provocaram.
Na área criminal, em que a outra ação do MPF havia sido ajuizada, a Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF e, no último dia 29, condenou à prisão quatro denunciados por formar organização criminosa para a comercialização de ouro de origem ilegal. Somadas, as penas alcançam 56 anos e cinco meses de prisão, além da perda de patrimônio e outras punições. Segundo o MPF, só entre 2015 e 2018 o grupo fraudou a compra de 610 quilos de ouro.
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