MPRO defende suspensão de seletivo em Nova União

Parecer do Ministério Público sustenta que município ainda não cumpriu integralmente decisão judicial que determinou reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros e pardos

Fonte: Assessoria/CEDECA Maria dos Anjos - Publicada em 24 de julho de 2026 às 18:21

MPRO defende suspensão de seletivo em Nova União

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) manifestou-se pela manutenção da suspensão do processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Nova União, ao entender que o município ainda não cumpriu integralmente as determinações judiciais relacionadas à política de cotas raciais, acessibilidade e transparência do edital. 

O parecer foi apresentado na Ação Popular nº 7002497-56.2026.8.22.0004, proposta por Vinicius Valentin Raduan Miguel e reforça a necessidade de garantir que as ações afirmativas sejam implementadas de forma efetiva, e não apenas formal.

A manifestação, assinada pela promotora de Justiça em substituição Naiara Ames de Castro Lazzari, reconhece que a prefeitura promoveu avanços importantes após a suspensão do certame. Entre eles, a inclusão de cláusula prevendo reserva de vagas para candidatos negros e pardos, a criação de formulário de autodeclaração racial, a previsão de procedimento de heteroidentificação, mecanismos iniciais de atendimento a pessoas com deficiência e a limitação dos contratos temporários ao prazo máximo de 12 meses ou até a realização de concurso público.

Apesar dessas mudanças, o MPRO concluiu que elas ainda não são suficientes para autorizar a retomada do processo seletivo.

Cotas precisam ser efetivamente cumpridas

O principal ponto destacado pelo Ministério Público diz respeito à aplicação concreta da reserva de vagas.

Segundo o parecer, o novo edital oferece 13 vagas imediatas, mas reserva apenas duas vagas para candidatos negros, ambas destinadas ao cargo de Professor Pedagogo Nível II. Na avaliação ministerial, esse quantitativo corresponde a aproximadamente 15,38% das vagas, percentual inferior aos 20% mínimos fixados pela decisão judicial.

Aplicando o percentual determinado pelo Judiciário sobre o total de vagas ofertadas, o MPRO sustenta que o edital deveria reservar três vagas para candidatos cotistas, mediante arredondamento para o número inteiro subsequente, conforme entendimento consolidado da jurisprudência e da legislação sobre ações afirmativas.

O parecer ressalta ainda que a política de cotas não pode ser esvaziada por meio da distribuição das vagas entre diferentes cargos ou especialidades, entendimento já reconhecido pelos tribunais ao afirmar que o percentual deve incidir sobre o conjunto das vagas ofertadas no concurso ou processo seletivo.

Heteroidentificação também precisa ser comprovada

Outro aspecto apontado pelo Ministério Público refere-se ao procedimento de heteroidentificação.

Embora o edital mencione que as autodeclarações poderão ser submetidas à heteroidentificação, o parecer observa que o decreto municipal responsável por disciplinar esse procedimento não foi apresentado nos autos.

Sem esse documento, afirma o MPRO, não é possível verificar aspectos essenciais como:

Na avaliação ministerial, a ausência dessas informações impede concluir que a política de cotas será efetivamente aplicada conforme os parâmetros legais.

Inclusão também passa pela acessibilidade

O parecer também analisa as medidas destinadas às pessoas com deficiência.

Embora reconheça que o município criou canais telefônicos e eletrônicos para atendimento especializado, o MPRO observa que as inscrições permanecem sendo realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

Segundo a manifestação, o edital ainda não demonstra a implementação concreta de recursos de acessibilidade, como versões em Libras, audiodescrição, leitura ampliada ou alternativas presenciais de inscrição para candidatos que enfrentem barreiras tecnológicas.

Pedido é pela manutenção da suspensão

Diante das pendências identificadas, o Ministério Público opinou pela manutenção da tutela de urgência que suspendeu o processo seletivo.

Além disso, requereu que o Município seja intimado para:

Defesa das ações afirmativas

A manifestação do MPRO reforça o entendimento de que a efetividade das políticas de ação afirmativa depende da observância concreta dos percentuais de reserva de vagas e da existência de mecanismos que assegurem sua correta aplicação.

Ao reconhecer os avanços promovidos pelo município, mas apontar que ainda permanecem insuficientes para atender integralmente à decisão judicial, o Ministério Público defende que o processo seletivo somente seja retomado após a adequação completa do edital, garantindo a plena implementação das cotas raciais e das medidas de acessibilidade previstas judicialmente.

 

MPRO defende suspensão de seletivo em Nova União

Parecer do Ministério Público sustenta que município ainda não cumpriu integralmente decisão judicial que determinou reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros e pardos

Assessoria/CEDECA Maria dos Anjos
Publicada em 24 de julho de 2026 às 18:21
MPRO defende suspensão de seletivo em Nova União

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) manifestou-se pela manutenção da suspensão do processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Nova União, ao entender que o município ainda não cumpriu integralmente as determinações judiciais relacionadas à política de cotas raciais, acessibilidade e transparência do edital. 

O parecer foi apresentado na Ação Popular nº 7002497-56.2026.8.22.0004, proposta por Vinicius Valentin Raduan Miguel e reforça a necessidade de garantir que as ações afirmativas sejam implementadas de forma efetiva, e não apenas formal.

A manifestação, assinada pela promotora de Justiça em substituição Naiara Ames de Castro Lazzari, reconhece que a prefeitura promoveu avanços importantes após a suspensão do certame. Entre eles, a inclusão de cláusula prevendo reserva de vagas para candidatos negros e pardos, a criação de formulário de autodeclaração racial, a previsão de procedimento de heteroidentificação, mecanismos iniciais de atendimento a pessoas com deficiência e a limitação dos contratos temporários ao prazo máximo de 12 meses ou até a realização de concurso público.

Apesar dessas mudanças, o MPRO concluiu que elas ainda não são suficientes para autorizar a retomada do processo seletivo.

Cotas precisam ser efetivamente cumpridas

O principal ponto destacado pelo Ministério Público diz respeito à aplicação concreta da reserva de vagas.

Segundo o parecer, o novo edital oferece 13 vagas imediatas, mas reserva apenas duas vagas para candidatos negros, ambas destinadas ao cargo de Professor Pedagogo Nível II. Na avaliação ministerial, esse quantitativo corresponde a aproximadamente 15,38% das vagas, percentual inferior aos 20% mínimos fixados pela decisão judicial.

Aplicando o percentual determinado pelo Judiciário sobre o total de vagas ofertadas, o MPRO sustenta que o edital deveria reservar três vagas para candidatos cotistas, mediante arredondamento para o número inteiro subsequente, conforme entendimento consolidado da jurisprudência e da legislação sobre ações afirmativas.

O parecer ressalta ainda que a política de cotas não pode ser esvaziada por meio da distribuição das vagas entre diferentes cargos ou especialidades, entendimento já reconhecido pelos tribunais ao afirmar que o percentual deve incidir sobre o conjunto das vagas ofertadas no concurso ou processo seletivo.

Heteroidentificação também precisa ser comprovada

Outro aspecto apontado pelo Ministério Público refere-se ao procedimento de heteroidentificação.

Embora o edital mencione que as autodeclarações poderão ser submetidas à heteroidentificação, o parecer observa que o decreto municipal responsável por disciplinar esse procedimento não foi apresentado nos autos.

Sem esse documento, afirma o MPRO, não é possível verificar aspectos essenciais como:

  • composição da comissão de heteroidentificação;

  • critérios de avaliação;

  • etapas do procedimento;

  • garantias de contraditório e ampla defesa aos candidatos.

Na avaliação ministerial, a ausência dessas informações impede concluir que a política de cotas será efetivamente aplicada conforme os parâmetros legais.

Inclusão também passa pela acessibilidade

O parecer também analisa as medidas destinadas às pessoas com deficiência.

Embora reconheça que o município criou canais telefônicos e eletrônicos para atendimento especializado, o MPRO observa que as inscrições permanecem sendo realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

Segundo a manifestação, o edital ainda não demonstra a implementação concreta de recursos de acessibilidade, como versões em Libras, audiodescrição, leitura ampliada ou alternativas presenciais de inscrição para candidatos que enfrentem barreiras tecnológicas.

Pedido é pela manutenção da suspensão

Diante das pendências identificadas, o Ministério Público opinou pela manutenção da tutela de urgência que suspendeu o processo seletivo.

Além disso, requereu que o Município seja intimado para:

  • comprovar o cumprimento material da reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros;

  • apresentar o Decreto Municipal nº 3.223/2026, que regulamenta a heteroidentificação;

  • detalhar o procedimento de heteroidentificação;

  • demonstrar a implementação efetiva das ferramentas de acessibilidade exigidas pela decisão judicial, inclusive com possibilidade de inscrição presencial ou por procurador, quando necessário.

Defesa das ações afirmativas

A manifestação do MPRO reforça o entendimento de que a efetividade das políticas de ação afirmativa depende da observância concreta dos percentuais de reserva de vagas e da existência de mecanismos que assegurem sua correta aplicação.

Ao reconhecer os avanços promovidos pelo município, mas apontar que ainda permanecem insuficientes para atender integralmente à decisão judicial, o Ministério Público defende que o processo seletivo somente seja retomado após a adequação completa do edital, garantindo a plena implementação das cotas raciais e das medidas de acessibilidade previstas judicialmente.

 

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