MPRO defende suspensão de seletivo em Nova União
Parecer do Ministério Público sustenta que município ainda não cumpriu integralmente decisão judicial que determinou reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros e pardos
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) manifestou-se pela manutenção da suspensão do processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Nova União, ao entender que o município ainda não cumpriu integralmente as determinações judiciais relacionadas à política de cotas raciais, acessibilidade e transparência do edital.
O parecer foi apresentado na Ação Popular nº 7002497-56.2026.8.22.0004, proposta por Vinicius Valentin Raduan Miguel e reforça a necessidade de garantir que as ações afirmativas sejam implementadas de forma efetiva, e não apenas formal.
A manifestação, assinada pela promotora de Justiça em substituição Naiara Ames de Castro Lazzari, reconhece que a prefeitura promoveu avanços importantes após a suspensão do certame. Entre eles, a inclusão de cláusula prevendo reserva de vagas para candidatos negros e pardos, a criação de formulário de autodeclaração racial, a previsão de procedimento de heteroidentificação, mecanismos iniciais de atendimento a pessoas com deficiência e a limitação dos contratos temporários ao prazo máximo de 12 meses ou até a realização de concurso público.
Apesar dessas mudanças, o MPRO concluiu que elas ainda não são suficientes para autorizar a retomada do processo seletivo.
Cotas precisam ser efetivamente cumpridas
O principal ponto destacado pelo Ministério Público diz respeito à aplicação concreta da reserva de vagas.
Segundo o parecer, o novo edital oferece 13 vagas imediatas, mas reserva apenas duas vagas para candidatos negros, ambas destinadas ao cargo de Professor Pedagogo Nível II. Na avaliação ministerial, esse quantitativo corresponde a aproximadamente 15,38% das vagas, percentual inferior aos 20% mínimos fixados pela decisão judicial.
Aplicando o percentual determinado pelo Judiciário sobre o total de vagas ofertadas, o MPRO sustenta que o edital deveria reservar três vagas para candidatos cotistas, mediante arredondamento para o número inteiro subsequente, conforme entendimento consolidado da jurisprudência e da legislação sobre ações afirmativas.
O parecer ressalta ainda que a política de cotas não pode ser esvaziada por meio da distribuição das vagas entre diferentes cargos ou especialidades, entendimento já reconhecido pelos tribunais ao afirmar que o percentual deve incidir sobre o conjunto das vagas ofertadas no concurso ou processo seletivo.
Heteroidentificação também precisa ser comprovada
Outro aspecto apontado pelo Ministério Público refere-se ao procedimento de heteroidentificação.
Embora o edital mencione que as autodeclarações poderão ser submetidas à heteroidentificação, o parecer observa que o decreto municipal responsável por disciplinar esse procedimento não foi apresentado nos autos.
Sem esse documento, afirma o MPRO, não é possível verificar aspectos essenciais como:
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composição da comissão de heteroidentificação;
-
critérios de avaliação;
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etapas do procedimento;
-
garantias de contraditório e ampla defesa aos candidatos.
Na avaliação ministerial, a ausência dessas informações impede concluir que a política de cotas será efetivamente aplicada conforme os parâmetros legais.
Inclusão também passa pela acessibilidade
O parecer também analisa as medidas destinadas às pessoas com deficiência.
Embora reconheça que o município criou canais telefônicos e eletrônicos para atendimento especializado, o MPRO observa que as inscrições permanecem sendo realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
Segundo a manifestação, o edital ainda não demonstra a implementação concreta de recursos de acessibilidade, como versões em Libras, audiodescrição, leitura ampliada ou alternativas presenciais de inscrição para candidatos que enfrentem barreiras tecnológicas.
Pedido é pela manutenção da suspensão
Diante das pendências identificadas, o Ministério Público opinou pela manutenção da tutela de urgência que suspendeu o processo seletivo.
Além disso, requereu que o Município seja intimado para:
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comprovar o cumprimento material da reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros;
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apresentar o Decreto Municipal nº 3.223/2026, que regulamenta a heteroidentificação;
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detalhar o procedimento de heteroidentificação;
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demonstrar a implementação efetiva das ferramentas de acessibilidade exigidas pela decisão judicial, inclusive com possibilidade de inscrição presencial ou por procurador, quando necessário.
Defesa das ações afirmativas
A manifestação do MPRO reforça o entendimento de que a efetividade das políticas de ação afirmativa depende da observância concreta dos percentuais de reserva de vagas e da existência de mecanismos que assegurem sua correta aplicação.
Ao reconhecer os avanços promovidos pelo município, mas apontar que ainda permanecem insuficientes para atender integralmente à decisão judicial, o Ministério Público defende que o processo seletivo somente seja retomado após a adequação completa do edital, garantindo a plena implementação das cotas raciais e das medidas de acessibilidade previstas judicialmente.
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