MPRO firma TAC com município de Cacoal para melhorias no programa socioeducativo

Conforme foi ajustado no TAC, será necessária a adequação dos planos de atendimento, com proposta de atendimento específica e diferenciada para adolescentes em conflito com a lei e suas respectivas famílias

DCI - Departamento de Comunicação Integrada
Publicada em 04 de março de 2022 às 11:26
MPRO firma TAC com município de Cacoal para melhorias no programa socioeducativo

O Ministério Público do Estado de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Município de Cacoal, à Procuradoria-Geral do Município e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Cacoal, com o objetivo de providenciar a adequação do programa socioeducativo em meio aberto sem prejuízo e solução de continuidade dos serviços correspondentes que vêm sendo ofertados.

Proposto pela Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, o TAC prevê que a equipe técnica de referência para a Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida adéque sua composição, por meio de concurso público, para garantir a individualização do atendimento aos adolescentes.

De acordo com o Termo, o Município de Cacoal deverá ainda fornecer continuamente recursos materiais permanentes de consumo, bem como adequar o espaço físico, garantindo ao adolescente e sua família condições de privacidade e sigilo, além de assegurar a acessibilidade e estrutura para atender a demanda.

Também caberá ao Município promover a inscrição de seus programas e alterações no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e solicitar ao Tribunal de Justiça de Rondônia, acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional do adolescente, devendo o departamento de TI do Município adotar todas as providências para assegurar o acesso dos serviços.

Conforme foi ajustado no TAC, será necessária a adequação dos planos de atendimento, com proposta de atendimento específica e diferenciada para adolescentes em conflito com a lei e suas respectivas famílias.

O Termo dispõe ainda que enquanto não for realizado concurso público para fins de contratação de profissionais necessários para execução do programa, o Município deverá celebrar convênios com entidades públicas e particulares que deles disponham, de modo a evitar prejuízos aos serviços correspondentes que vêm sendo prestados e ainda realizar a capacitação da equipe técnica em atividade apresentando planejamento para formação continuada para os anos 2022-2024.

Já ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente caberá promover a avaliação e acompanhamento da gestão do atendimento socioeducativo de Cacoal, como forma de assegurar a qualidade e eficácia dos programas e serviços destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e seus pais/responsáveis.

O Município de Cacoal e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão remeter ao Ministério Público do Estado de Rondônia informações, laudos e vistorias quando requisitados para o cumprimento das obrigações do Termo.

De acordo com o TAC, o descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas no Termo sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil a cada mês de atraso.

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