MPRO ingressa com Ação Civil Pública para que Estado regularize cirurgias em hospitais

O MPRO pede que seja regularizada com urgência a prestação correta de cirurgias de artrodese toracolombar, cirurgias na coluna cervical, cirurgias de cranioplastia e cirurgia do crânio

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 04 de outubro de 2023 às 10:32
MPRO ingressa com Ação Civil Pública para que Estado regularize cirurgias em hospitais

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado de Rondônia na terça-feira (3/10) devido à falta ou insuficiência de equipamentos, insumos, materiais cirúrgicos e equipe médica especializada nos Hospitais de Emergência e Urgência de Cacoal (HEURO) e Hospital Regional de Cacoal (HRC).

A insuficiência de profissionais das áreas de neurologia, neurocirurgia e neuromonitorização intraoperatória hemodinâmica tem prejudicado pacientes que necessitam de tratamento de urgência e emergência e não conseguem ser atendidos em Cacoal por omissão da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).

Há inclusive o registro de óbito de uma paciente devido à demora na prestação do serviço de saúde. Ela necessitava de tratamento cirúrgico para aneurisma cerebral. Na ocasião, os hospitais HEURO e HRC não tiveram como realizar o procedimento por falta de material. Posteriormente, constatou-se que o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro em Porto Velho também não tinha o material específico disponível. Durante a espera pela aquisição, o quadro da paciente sofreu piora gradativa.

O Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira sinaliza que há o iminente risco à saúde de diversos pacientes já que o HEURO e o HRC recebem demandas de pelo menos 32 municípios rondonienses e de estados vizinhos, como Mato Grosso e Amazonas, além de prestar atendimentos a pacientes bolivianos, venezuelanos e haitianos, por exemplo.

“A omissão do Estado em garantir a eficácia das normas constitucionais, especialmente no que concerne aos direitos fundamentais, a exemplo do direito à saúde, afigura-se um verdadeiro comportamento inconstitucional, e deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário. O direito à saúde consubstancia-se no acesso dos pacientes aos tratamentos, devendo ser prestada assistência hospitalar de qualidade, com suporte multiprofissional que lhes amplie as chances de recuperação e cura, cuja oferta é, indubitavelmente, responsabilidade do Estado de Rondônia”, argumenta o Promotor de Justiça na Ação Civil Pública.

O MPRO pede que seja regularizada com urgência a prestação correta de cirurgias de artrodese toracolombar, cirurgias na coluna cervical, cirurgias de cranioplastia e cirurgia do crânio.

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