MPRO institui Política de Incentivo à Autocomposição e cria Núcleo para implementá-la
Conforme estabelecido na resolução, o NUPIA terá atuação em todo o Estado de Rondônia e será composto por um coordenador e três membros auxiliares
Foi criado oficialmente o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) no âmbito do Grupo de Atuação Especial Cível e de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Consumidor e da Saúde (GAECIV) do Ministério Público de Rondônia (MPRO). A Resolução nº 3/2023/CSMP foi publicada na última semana pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, e já está em vigor.
Conforme estabelecido na resolução, o NUPIA terá atuação em todo o Estado de Rondônia e será composto por um coordenador e três membros auxiliares.
Entre as atribuições do Núcleo estão propor à Administração Superior, aos Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares do MPRO ações concretas voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição.
Essa Política foi instituída no MPRO por meio da Resolução nº 4/2023/CSMP. O objetivo é assegurar a promoção da Justiça. O tema passa pelo acesso ao Judiciário, mas vai além, para incorporar, também, o direito de encontro a outros mecanismos e meios autocompositivos de resolução dos conflitos e controvérsias, inclusive o acesso ao Ministério Público como garantia fundamental de proteção e de efetivação de direitos e interesses individuais.
O MPRO entende que a adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dos conflitos, controvérsias e problemas é uma tendência mundial, decorrente da evolução da cultura de participação pelo diálogo e consenso.
Entre os mecanismos de autocomposição estão a negociação, a mediação, a conciliação, o processo restaurativo e as convenções processuais, para prestar atendimento e orientação ao cidadão sobre os assuntos. Entenda cada um deles abaixo:
Negociação — é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do MPRO.
Mediação — é recomendada para solucionar conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Recomenda-se que a mediação comunitária e escolar que envolva a atuação do Ministério Público seja regida pela máxima informalidade possível.
Conciliação — será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.
Práticas restaurativas — são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o autor e a vítima, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.
Convenções processuais — são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.
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