MPRO realiza reunião para regularizar sistemas de combate a incêndios nas escolas de Rondônia
O MPRO concedeu prazo de 60 dias para que as escolas com área inferior a 750 metros quadrados regularizem seus sistemas de combate a incêndio, sob pena de responsabilização, conforme previsto em instrução normativa
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) reuniu, nesta terça-feira (3/10), representantes da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM) para discutir a regularização dos sistemas de proteção e combate a incêndio nas escolas estaduais.
Durante a reunião, conduzida pela Promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva, coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC), foi apresentada a necessidade de regularização das escolas estaduais para prevenção de incêndios e solicitado que a SEDUC aperfeiçoe a rotina administrativa de aferição da regularização das escolas, assegurando que as unidades garantam a validade do Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico (AVCIP), adotando, de forma prévia, providências administrativas internas e junto ao CBM.
A Promotora Luciana Ondei enfatizou a necessidade de priorizar a regularização das escolas que são alvo de ações judiciais e termos de ajustamento de condutas, notadamente aqueles que já se encontram em fase de execução.
A reunião também discutiu a necessidade de capacitação dos gestores escolares. Ficou definido que o CBM, em parceria com a SEDUC, realizará curso de formação sobre os sistemas de combate a incêndios, com transmissão ao vivo pelo YouTube, para facilitar o acesso dos gestores das redes estadual e municipal.
O Corpo de Bombeiros Militar, representado pela coronel Cristina, afirmou que orientações e outras medidas de segurança são fornecidas durante as fiscalizações e que serão elaborados documentos orientativos para apoiar os gestores escolares.
O MPRO concedeu prazo de 60 dias para que as escolas com área inferior a 750 metros quadrados regularizem seus sistemas de combate a incêndio, sob pena de responsabilização, conforme previsto em instrução normativa. Para as unidades com área superior a 750 metros, foi concedido o mesmo período para que, enquanto não elaborado e executado o projeto e obtido o AVCIP, garantam a existência de equipamentos mínimos de segurança como extintores, sistema de GLP, iluminação e sinalização de emergência. Ainda, os gestores escolares têm prazo de 10 dias para realização de contato com o CBM para orientações sobre o tema.
Em reunião anterior, entre Ministério Público e SEDUC, ficou deliberado a destinação dos recursos oriundos do Termo de Compromisso Interinstitucional do Fundeb para regularização dos sistemas de proteção das escolas públicas da rede estadual de ensino, visando garantir a segurança nas instituições de ensino.
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