MPRO se reúne com representante do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para debater a implantação de dois programas
Foram apresentadas ainda as alterações advindas do Decreto nº 10.815/2021, que fixa prerrogativas e atribuições voltadas à articulação de medidas protetivas em prol do público acompanhado
Em reunião solicitada pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, (MMFDH), realizada na última sexta-feira (23/9), foi apresentado e discutido o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH/MMFDH), bem como do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA).
Foram apresentadas ainda as alterações advindas do Decreto nº 10.815/2021, que fixa prerrogativas e atribuições voltadas à articulação de medidas protetivas em prol do público acompanhado.
A reunião foi aberta pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, Cláudio José de Barros Silveira, que fez considerações sobre a importância do PROVITA e do PPDDH no Estado de Rondônia.
O representante do MMFDH, frisou que a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PNPDDH, aprovada pelo Decreto nº 6.044/2007, objetiva o fortalecimento do pacto federativo para a concretização de suas ações, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na proteção aos(às) defensores(as) de direitos humanos e na atuação das causas que geram o estado de risco ou de vulnerabilidade.
Diante disso, o Programa de Proteção trabalha em favor das lideranças indígenas ameaçadas no estado em decorrência da reconhecida atuação destas em promover ou defender os direitos originários de seus povos, bem como outras lideranças.
Na reunião, foi apresentada a situação dos programas de proteção em âmbito nacional, ressaltando-se que o PROVITA é organizado por meio de convênios entre a União e o Estado, em que são estabelecidas metas e contrapartidas financeiras, cabendo ao Estado celebrar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil para execução do programa. Esclareceu-se que, nos estados que não possuem convênio firmado com o MMFDH, as demandas são encaminhadas para a Coordenação-Geral, para análise, instruído com parecer do respectivo Ministério Público.
O representante do Ministério pontuou ainda que a organização responsável delibera a respeito da pertinência dos casos levados ao seu conhecimento, para inclusão no programa, em um verdadeiro trabalho de “invisibilidade”.
Quanto ao modelo de programa de proteção que entende ser ideal, indicou o exemplo do Estado do Amazonas, que se encontra sobre a responsabilidade do Ministério Público Estadual, dentre outros motivos, em razão da estabilidade de seus membros, da estrutura organizacional e do conhecimento jurídico de seus integrantes.
Por fim, restou deliberado entre os presentes que o Coordenador-Geral oficiará o Ministério Público, agendando nova reunião para dar continuidade às tratativas para implementação do PROVITA e do PPDDH.
O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos foi representado pelo Coordenador-Geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, acompanhado do Presidente da Instituição Executora.
Pelo MPRO, participaram da reunião, os Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e Héverton Alves de Aguiar, os Promotores de Justiça, Fernanda Alves Pöppl; Julian Imthon Farago; Flávia Barbosa Shimizu Mazzini ; Elias Chaquian Filho; Daniela Nicolai de Oliveira Lima; Tiago Lopes Nunes e, de forma virtual, Yara Travalon Viscardi.
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