MPs e defensorias públicas vão à Justiça para garantir vacinação de idosos e vulneráveis do Acre conforme cronograma de prioridades
Idosos e vulneráveis têm maior risco de óbito em relação aos integrantes de forças de segurança pública
O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual do Acre (MPAC), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública Estadual do Acre (DPE) ajuizaram ação civil pública contra a União e o Estado do Acre para pedir à Justiça Federal (JF) que garanta que efetivamente sejam seguidas, no estado do Acre, de maneira estrita e sequencial, as categorias de prioridades de vacinação contra covid-19 previstas no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação contra a doença.
A ação também pede que seja garantida a prioridade das pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com comorbidades e segmentos de relevante vulnerabilidade social em relação aos agentes policiais e integrantes de Forças Armadas.
Para garantir a prioridade que foi recomendada a integrantes das forças de segurança pela Nota Técnica 297/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, a ação pede que a Secretaria de Segurança Pública e Justiça, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal relacionem os trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes, os trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar e os servidores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19, mediante a elaboração de lista com nome completo, CPF, matrícula funcional, unidade de lotação e atividade desempenhada durante o período de pandemia.
Além disso, o Estado do Acre e a União deverão indicar quais são os trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria, mediante a elaboração de lista com nome completo, CPF, matrícula funcional, unidade de lotação e relatório de ações de vigilância das medidas de distanciamento social desempenhadas durante o período de pandemia, sendo, desde logo, suspensa a vacinação de trabalhadores (servidores, comissionados e terceirizados) que não se enquadrem nesses critérios, a exemplo de trabalhadores em teletrabalho ou em cargos administrativos e internos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condição de 'fura-fila'
Segundo os órgãos responsáveis pela ação, o PNO determina que pelo menos 90% de uma categoria deve ser vacinado antes de passar para a categoria seguinte. No Acre, pessoas com comorbidades e deficientes sequer começaram a ser vacinadas e houve a antecipação da categoria das forças de segurança sem a apresentação de nenhum estudo técnico-científico para isso, e o pior, contrariando dados que demonstram que, no público-alvo das categorias de segurança, a mortalidade é muito menor (cerca de 1/3) dos que nas categorias que estão sendo preteridas pela mudança nas prioridades.
A ação faz questão de expressar a relevância e essencialidade dos serviços de segurança pública e das Forças Armadas, porém não se pode permitir que que tais categorias sejam vacinadas prioritariamente em prejuízo dos idosos, pessoas com deficiências permanente grave, com comorbidades, pessoas com comprovada vulnerabilidade social - os quais têm assegurado por lei prioridade ao direito à vida e à saúde (idosos e deficientes) - e, além disso, possuem índice de mortalidade muito superior às categorias que se pretende vacinar antecipadamente.
Os signatários da ação são os procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Humberto Aguiar Júnior, os promotores de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro e Júlio César de Medeiros Silva, a defensora pública estadual Flávia Oliveira e o defensor público federal Matheus Alves do Nascimento.
O processo foi distribuído na noite desta segunda-feira, 12, com o número 1002250-10.2021.4.01.3000 para o órgão 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária da JFAC.
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