Município é o primeiro a aderir ao Sim Vale Feira proposto pela Facer e Acislo
Além das prefeituras, nesta primeira etapa as Câmaras Municipais e também empresas privadas podem se conveniar ao Sim Vale Feira
Dentro das soluções inovadoras propostas pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (FACER) para o crescimento das empresas, está o "Sim Vale Feira". Trata-se de um sistema informatizado de cartões, que está sendo implantado pela Facer em todo o estado, em parceria com as Associações Comerciais e Empresariais.
“O SIM Vale Feira é uma plataforma inovadora que permite empresas e servidores públicos acesso a uma ampla rede de feirantes para o uso do seu cartão, onde poderão adquirir hortifrutis frescos e variados. Entre os benefícios, estão a facilidade, segurança e mais opções de compra para os usuários, através do maior número de feirantes cadastrados”, destaca o presidente da Facer, Marco Cesar Kobayashi.
A prefeitura de Santa Luzia do Oeste foi o primeiro Município a aderir ao Cartão Convênio Sim Vale Feira. Nesta terça-feira (16), o presidente da Facer, acompanhado do presidente da Associação Comercial e Industrial de Santa Luzia, Devair Velho, estiveram na prefeitura para assinar o contrato de parceria, junto ao prefeito Jurandir de Oliveira Araújo.
“A partir daí tornam-se partes envolvidas no projeto a Facer e as Associações Empresariais, como administradoras, a prefeitura, enquanto conveniada, os servidores e colaboradores tornam-se os usuários e todos os produtores rurais podem aceitar o Sim Vale Alimentação ao se credenciar junto ao programa”, detalha Kobayashi.
Além das prefeituras, nesta primeira etapa as Câmaras Municipais e também empresas privadas podem se conveniar ao Sim Vale Feira. Para isso, é preciso assinar o Contrato/Termo de Cooperação Técnica junto à FACER e à Associação Comercial do seu município. Após cadastrados os funcionários, servidores e colaboradores, a Facer confecciona e envia os cartões à Associação Comercial que, imediatamente, repassam o Cartão Vale Feira às empresas e instituições conveniadas.
“Nossa estimativa é que em até 15 dias, após a assinatura do contrato e cadastramento dos funcionários, o Sim Vale Feira seja entregue. Depois disso, mensalmente, à conveniada recarrega o valor estipulado nos cartões”, disse o coordenador Comercial da federação, Gerson S. Zanato.
Vale destacar que a tecnologia utilizada pelos cartões Sim Vale Feira é o Sistema Convcard, que inclui a organização, o conjunto de procedimentos, sistemas, tecnologias operacionais, para garantir a prestação do serviço de processamento das operações de venda do Cartão Convênio Sim Vale Feira.
“O que motivou a Prefeitura a aderir ao projeto do Sim Vale Feira, é porque temos como base o Sim Alimentação, implantado desde 2019 no município e que funciona muito bem. Com o Sim Vale Feira, a nossa expectativa é fomentar a agricultura familiar e contribuir para a evolução desse setor, da mesma forma que acontece hoje com o comércio. Apenas no ano de 2023, pelo Sim Alimentação, foram injetados mais de 1 milhão de reais na economia local de Santa Luzia do Oeste”, comemora o prefeito Jurandir de Oliveira.
Para se credenciar ao projeto, os feirantes precisam cumprir com alguns deveres, entre eles, ser associado à Associação Comercial de sua cidade e estar em dia com suas obrigações como associado. Em contrapartida, alguns benefícios de ser credenciado ao Sim Vale Feira são o aumento nas vendas, a oportunidade de fidelização do cliente, gestão das vendas e diversos relatórios, além da praticidade, agilidade, segurança de recebimento e acesso a todos os serviços oferecidos pela Associação Comercial, incluindo os programas de apoio aos produtores/feirantes, em parceria com entidades ligadas a agricultura.
Como se tornar um feirante credenciado
1. Entre em contato - Conecte-se com à Associação Comercial de seu município para obter mais informações e iniciar o processo de credenciamento
2. Análise e aprovação - A equipe administrativa da ACE avaliará suas informações e realizará uma análise para determinar a elegibilidade (análise documental para confecção do contrato)
3. Contrato e integração - Após a aprovação, o contrato será assinado e a integração com a plataforma será realizada
4. Acesso e uso - Após firmado o contato entre as partes (FACER, ACE e Feirante) é disponibilizado ao Feirante o acesso à plataforma/App para realizar as vendas
5. Repasse das vendas aos Feirantes - O valor das vendas será repassado por mês competência, sendo o repasse realizado todo dia 05 do mês subsequente. (Ex.: o valor total das vendas realizadas no mês 10 será repassado ao Feirante no dia 05 do mês 11.
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