Municípios não cumprem metas e prazo para fechamento dos lixões pode ser prorrogado
O Projeto de Lei 1323/24, em análise na Câmara dos Deputados, prorroga por cinco anos o prazo para que os municípios com até 50 mil habitantes adotem a destinação adequada dos resíduos sólidos
Em mais uma tentativa de acabar com os mais de 3 mil lixões que ainda existem no Brasil, a Câmara dos Deputados trouxe novamente o assunto para discussão. Segue em análise na casa o Projeto de Lei 1323/24, que prorroga por cinco anos o prazo para que os municípios com até 50 mil habitantes adotem a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos (RSU). A previsão era encerrar definitivamente com os lixões até o dia 2 de agosto de 2024. Como os problemas não foram resolvidos, o debate permanece em pauta.
Na opinião do presidente da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA), membro do conselho da ONU para temas de resíduos e sócio da S2F Partners, Carlos Silva Filho, o processo é lento porque faltam recursos e investimentos para a disponibilização das infraestruturas necessárias.
“Infelizmente, é um tema que acaba passando longe das principais discussões, não é uma prioridade para a população, não tem sido uma prioridade para os governos, porque não se percebe realmente o impacto amplo dessas unidades de disposição inadequada e realmente precisamos de medidas urgentes para sensibilizar tanto a população, para que se levante contra essas práticas, como também os governos”, observa.
De acordo com a nova edição do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023, elaborado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), foram mais de 33 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos com destinação inadequada só em 2022. Do total, 27,9 milhões foram enviadas para os lixões e outras 5,3 milhões de toneladas foram incorretamente descartadas pela população que vive em áreas não atendidas por serviços de coleta – o número representa 7% de todo o lixo produzido no país.
Na opinião do superintendente da ABREMA, André Galvão Silveira, os lixões persistem porque o acesso da população à coleta de lixo e rede de esgoto ainda são precários no país.
“Aqueles domicílios que não são atendidos, lançam em algum terreno baldio, em algum local. Às vezes próximo à residência, às vezes um pouco mais longe, mas ainda assim lançam de uma forma claramente inadequada. Eles juntam em algum local que seria uma espécie de lixão numa escala menor. Outros queimam o seu lixo ou enterram”, relata.
Transição gradual
Segundo o autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO), a transição para uma gestão mais sustentável deverá ser gradual e planejada, e a extensão do prazo por mais cinco anos oferece uma oportunidade para o desenvolvimento de estratégias eficazes.
“A prorrogação do prazo proporcionará aos municípios um tempo adicional para a busca de alternativas viáveis de gestão de resíduos, sem comprometer serviços essenciais”, explica o parlamentar.
Assim como aconteceu com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010, que pretendia acabar com os lixões até 2014, o Brasil mais uma vez não conseguiu cumprir com as metas estabelecidas para este ano. Para o presidente da ABREMA, Pedro Maranhão, o país precisa de educação ambiental e políticas eficazes.
“Vários fatores fizeram com que não avançasse. Uma, a sensibilidade dos nossos gestores, outra, a própria educação mesmo da gente instruir a sociedade, cobrar mais os seus gestores para conseguir dar uma destinação correta a esses resíduos. E aí isso vem se acumulando e se prorrogando. A primeira prorrogação foi em 2014, aí vem para 2024 e nós estamos achando que realmente não vamos conseguir erradicar lixões em 2024. Mas eu acho que não tem mais que prorrogar, tem que meter o dedo na ferida, sentar com os prefeitos e eles têm obrigação por lei de dar uma destinação ambientalmente correta ao seu resíduo”, salienta.
Novas metas
O Projeto de Lei 1323/24, que segue em análise na Câmara dos Deputados, determina que os municípios com até 50 mil habitantes favorecidos pela prorrogação devam adotar medidas como programas de coleta seletiva; inclusão de catadores de materiais recicláveis no processo de transição, com oferta de capacitação e alternativas de trabalho e estruturação de aterros controlados.
Conforme a proposta, o governo federal deverá disponibilizar recursos para municípios, a fim de auxiliar na implementação dessas alternativas. Órgãos ambientais estaduais e municipais serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da futura lei.
Diante de um cenário que preocupa, existem regiões que tentaram investir em melhorias, como é o caso do município de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul. O vereador Enio Brizola conta que, em 2012, a cidade instalou um programa de coleta seletiva social com os trabalhadores catadores de materiais recicláveis e ganhou até um prêmio da ONU pelo programa. Porém, ele lamenta a falta de investimentos e incentivo do governo federal.
“Principalmente agora, os problemas aumentaram. A cidade no período de maio, junho, julho, aumentou os resíduos em consequência da catástrofe ambiental, que atingiu o estado. Então, já são mais de 18 mil toneladas de resíduos produzidos, coletados, que foram produzidos pelas enchentes”, relata.
O projeto segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sendo aprovado, será encaminhado para votação no Senado.
Como encerrar um lixão
Como medidas iniciais para realizar o cercamento da área está a drenagem superficial e a cobertura com vegetação apropriada. As informações são da Casa Civil. De acordo com a pasta, é possível evitar novos aportes de resíduos no local. Após o fechamento, é necessário um planejamento para recuperação da área contaminada a ser feito pelo Ministério do Meio Ambiente
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010) determina que, após a submissão dos RSU aos tratamentos e destinações disponíveis, os resíduos restantes — ou rejeitos — devem ser enviados para uma disposição final ambientalmente adequada. Essa disposição final deve observar normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança — e ainda minimizar impactos ambientais adversos.
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