No Dia Internacional do Ciclista, Governo de Rondônia ressalta alterações do Código de Trânsito Brasileiro para a categoria

Equipamentos obrigatórios devem ser instalados na bicicleta como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de espelho retrovisor do lado esquerdo

Eleni Caetano Fotos: Samara Mayra Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 15 de abril de 2021 às 09:58
No Dia Internacional do Ciclista, Governo de Rondônia ressalta alterações do Código de Trânsito Brasileiro para a categoria

As alterações no CTB em 2021 ficaram mais rígidas; ciclistas devem ficar atentos

Nesta quinta-feira (15), comemora-se o Dia Internacional do Ciclista e o Governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) aproveita o ensejo para destacar as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tratam do ciclismo, ressaltando as penalidades mais pesadas para os condutores que colocam a vida do ciclistas em risco.

O condutor que parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa será autuado por infração grave, sujeito a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Comparado ao veículo automotor, o ciclista é a parte mais frágil na via, assim como o pedestre . “A ideia é que haja uma sensibilidade dos atores que compõem o uso da via, evitando acidentes e mortes no trânsito”, destacou o diretor geral do Detran Rondônia, coronel Neil Aldrin Faria Gonzaga.

O diretor geral explica também que “as alterações no CTB em 2021 ficaram mais rígidas. Quem deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito e ultrapassar o ciclista estará cometendo infração gravíssima, sujeito a multa no valor de R$ 293,47”.

NORMAS

Samara Mayra, praticante do ciclismo esportivo há um ano.

Os ciclistas também têm normas importantes a serem seguidas no trânsito. No artigo 58 do CTB, afirma que as bicicletas devem seguir sempre no mesmo sentido da via, nunca pela contramão. O ciclista também precisa realizar uma série de procedimentos para transitar com segurança na área urbana e nas rodovias.

Equipamentos obrigatórios devem ser instalados na bicicleta como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de espelho retrovisor do lado esquerdo. Existem outros itens de proteção que não são obrigatórios, mas que são muito importantes para proteção do ciclista: o uso de luvas e capacete.

O ciclista deve sinalizar com as mãos antes de realizar alguma mudança de sentido ou de via, fazendo com que os demais motoristas percebam seu deslocamento e evitem colisões, principalmente em cruzamentos. Os ciclistas devem respeitar a legislação de trânsito, com atenção especial aos semáforos e a faixa que deve ser atravessada empurrando a bicicleta.

No Brasil, existem duas datas que celebram o Dia do Ciclista. A outra é o dia 19 de agosto que passou a fazer parte do calendário oficial desde 2017, para homenagear o biólogo e ciclista brasiliense Pedro Davison, que foi vítima da violência no trânsito em 2006, no Distrito Federal.

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