Nota de esclarecimento sobre suposto aumento do ICMS

A legislação não ampliou a tributação sobre itens do dia a dia, nem criou novos impostos

Fonte: Assessoria/Facer/Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil - Publicada em 11 de dezembro de 2025 às 10:56

Nota de esclarecimento sobre suposto aumento do ICMS

Diante das informações que vêm circulando em grupos de mensagens, alguns sites e redes sociais sobre um suposto aumento de ICMS em Rondônia para produtos como celulares, eletrodomésticos, veículos, computadores e outros itens essenciais, esclarecemos que as afirmações não correspondem ao que está previsto na Lei nº 6.287/2025.

A legislação não ampliou a tributação sobre itens do dia a dia, nem criou novos impostos. O que houve foi apenas a manutenção do adicional de até 2% destinado ao FECOEP – Fundo de Combate e erradicação da Pobreza, aplicado exclusivamente sobre produtos classificados como supérfluos pela legislação, como:

• armas e munições

• embarcações de esporte e recreação

• fogos de artifício

• cigarros, charutos e tabaco

• bebidas alcoólicas (incluindo cerveja, exceto as não alcoólicas)

Importante destacar que nenhum item essencial ou de tecnologia doméstica, tais como celulares, TVs, computadores, geladeiras, ar-condicionado, eletrodomésticos ou veículos, foi incluído na incidência desse adicional.

A nova redação, inclusive, reduziu o alcance previsto anteriormente, retirando um dos grupos de serviços de comunicação que antes eram tributados.

Reforçamos que informações incorretas podem gerar insegurança e interpretações equivocadas. Nosso compromisso é com a transparência, a segurança jurídica e a correta orientação ao setor produtivo e à sociedade.

Em resumo:

 Não houve aumento de ICMS sobre produtos essenciais ou eletrônicos.

 Não foi criado imposto novo.

 A lei manteve incidência apenas para itens já previstos anteriormente como supérfluos.

 A base de incidência foi reduzida, e não ampliada.

Nos colocamos à disposição para sanar dúvidas e orientar com base nos documentos oficiais e na legislação vigente.

Porto Velho, 10 de dezembro de 2025.

Nota de esclarecimento sobre suposto aumento do ICMS

A legislação não ampliou a tributação sobre itens do dia a dia, nem criou novos impostos

Assessoria/Facer/Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil
Publicada em 11 de dezembro de 2025 às 10:56
Nota de esclarecimento sobre suposto aumento do ICMS

Diante das informações que vêm circulando em grupos de mensagens, alguns sites e redes sociais sobre um suposto aumento de ICMS em Rondônia para produtos como celulares, eletrodomésticos, veículos, computadores e outros itens essenciais, esclarecemos que as afirmações não correspondem ao que está previsto na Lei nº 6.287/2025.

A legislação não ampliou a tributação sobre itens do dia a dia, nem criou novos impostos. O que houve foi apenas a manutenção do adicional de até 2% destinado ao FECOEP – Fundo de Combate e erradicação da Pobreza, aplicado exclusivamente sobre produtos classificados como supérfluos pela legislação, como:

• armas e munições

• embarcações de esporte e recreação

• fogos de artifício

• cigarros, charutos e tabaco

• bebidas alcoólicas (incluindo cerveja, exceto as não alcoólicas)

Importante destacar que nenhum item essencial ou de tecnologia doméstica, tais como celulares, TVs, computadores, geladeiras, ar-condicionado, eletrodomésticos ou veículos, foi incluído na incidência desse adicional.

A nova redação, inclusive, reduziu o alcance previsto anteriormente, retirando um dos grupos de serviços de comunicação que antes eram tributados.

Reforçamos que informações incorretas podem gerar insegurança e interpretações equivocadas. Nosso compromisso é com a transparência, a segurança jurídica e a correta orientação ao setor produtivo e à sociedade.

Em resumo:

 Não houve aumento de ICMS sobre produtos essenciais ou eletrônicos.

 Não foi criado imposto novo.

 A lei manteve incidência apenas para itens já previstos anteriormente como supérfluos.

 A base de incidência foi reduzida, e não ampliada.

Nos colocamos à disposição para sanar dúvidas e orientar com base nos documentos oficiais e na legislação vigente.

Porto Velho, 10 de dezembro de 2025.

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