Nova ADI questiona MP que adiou reajuste de servidores federais
Na ação, a entidade de classe afirma que a suspensão dos reajustes dos docentes federais, prevista nos artigos 26, 31 e 32 da MP 849/2018, viola a garantia constitucional do direito adquirido.
A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes – Federação) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6026 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 849/2018, que adiou para 2020 a implementação do reajuste salarial dos professores federais que estava prevista para 2019.
Na ação, a entidade de classe afirma que a suspensão dos reajustes dos docentes federais, prevista nos artigos 26, 31 e 32 da MP 849/2018, viola a garantia constitucional do direito adquirido, pois embora ainda não concretizada a nova tabela de remuneração fixada em lei (Lei 12.772/2012 combinada com a Lei 13.325/2016 e Leis 11.784/2008 e 12.800/2013), porque está condicionada à efetivação dos seus efeitos financeiros, o direito se incorporou ao patrimônio do docente federal (da ativa ou aposentado), bem como de seu pensionista, e não podem ser alterados por norma posterior.
A entidade também argumenta que em 2017 foi editada a MP 805/2017 com basicamente o mesmo objeto da MP 849/2018, cuja eficácia foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, e que a previsão afronta ainda os princípios da irredutibilidade de vencimentos e da segurança jurídica. A Proifes – Federação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos questionados e, no mérito, requer que sejam declarados inconstitucionais pelo Plenário do STF. Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Lewandowski.
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