Nova Califórnia: Réu condenado por tráfico tem pedido de absolvição negado pela Justiça de Rondônia
A pena pelo crime de tráfico de drogas foi de 11 anos e 8 meses de reclusão; já o de posse de arma e munições foi um ano e 6 meses
Um homem condenado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO sob acusação de tráficos de droga, posse ilegal de arma e munições de uso restrito, teve os pedidos de absolvição e, alternativamente, de redução da pena, em recurso de apelação, negados pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
A pena pelo crime de tráfico de drogas foi de 11 anos e 8 meses de reclusão; já o de posse de arma e munições foi um ano e 6 meses. O cumprimento das penas será em regime inicialmente fechado.
Consta na decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, que o homem foi preso em flagrante mediante a denúncia de um consumidor de entorpecente à polícia que o apelante (condenado) e mais duas pessoas estavam tentando matá-lo. Quando os policiais chegaram no local prenderam dois homens (o condenado e um adolescente) e um terceiro conseguiu fugir.
Na tentativa de encontrar a arma de fogo usada pelos acusados, à época do fato, os policiais entraram na residência (um ponto de venda), onde encontraram drogas; 35 cartuchos calibre 32 intactos e um calibre 38 já deflagrado. Além disso, foram apreendidos vários objetos como celulares, TV, relógios, dinheiro, entre outros. A cocaína, na quantia de 201,60g, e a maconha, 102,43g, estavam distribuídas em invólucros e tabletes para comercialização.
Segundo a decisão colegiada, os objetos e produtos ilícitos encontrados na residência são relacionados ao tráfico de entorpecentes comercializados na “boca de fumo” pelo réu apelante. Dessa forma, conforme consta na decisão dos julgadores da 2ª Câmara Criminal, “o acervo probatório é consistente e harmônico de tal modo que não permite qualquer conclusão diversa da efetiva prática, pelo apelante, dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo”.
O fato aconteceu, no período noturno do dia 14 de março de 2022, na Rua Cafelândia do distrito de Nova Califórnia, jurisdição da Comarca de Porto Velho/RO.
O recurso de apelação criminal foi apreciado durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores Álvaro Kalix Ferro, Francisco Borges (relator) e Aldemir de Oliveira.
Apelação Criminal n. 7017589-25.2022.8.22.0001.
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