Nova comissão do TJRS deverá reavaliar autoidentificação de candidato cotista
O voto seguido por unanimidade pelo Plenário do CNJ determina ao TJRS a formação de nova comissão de heteroidentificação, constituída por membros distintos daqueles que compuseram o primeiro grupo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, pela procedência da contestação do resultado de uma banca de heteroidentificação que impediu a posse de candidato autodeclarado negro, selecionado em concurso para juiz no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O homem, que foi aprovado em outros três certames públicos dos quais participou como cotista, não integrou, realizada no dia 1º/12, a cerimônia de posse dos demais concorrentes, que conquistaram vagas na mesma disputa.
O voto seguido por unanimidade pelo Plenário do CNJ determina ao TJRS a formação de nova comissão de heteroidentificação, constituída por membros distintos daqueles que compuseram o primeiro grupo, para reavaliação dos recursos apresentados pelo autor do Procedimento de Controle Administrativo 0005214-93.2023.2.00.0000.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, na 19ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ. FOTO: Luiz Silveira/Ag CNJ
De acordo com o relator do PCA, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, na primeira análise, o recurso apresentado pelo candidato não foi analisado por comissão composta por especialistas em questões raciais e direito antidiscriminação. “A resposta ao recurso do postulante não apresentou quaisquer motivos objetivos que justificassem a recusa dos objetivos do autor, que o reconsiderassem pessoa negra”, argumentou. “Não se detalhou, de forma pormenorizada, quais as características avaliadas que não se enquadrariam no fenótipo esperado para pessoas negras.”
A decisão do Conselho orienta que é necessária a adequada fundamentação das decisões da comissão a fim de permitir ao candidato uma eventual impugnação e o controle da legalidade do ato, o que faltou no caso do resultado proferido pela banca do TJRS.
A avaliação de Barreto justificou destaque feito pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, porque seria solução para casos semelhantes, que se repetem e justificam a contestação de conclusões de bancas de heteroidentificação em concursos. “Se houver rejeição [da autodeclaração], fica estabelecido que deve haver a fundamentação e o respeito ao devido processo legal, o que possibilita ao candidato a impugnação e o controle de eventual ilegalidade desse ato”, disse o ministro, que também preside o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer).
O representante do autor do PCA, na argumentação durante o julgamento, destacou que seu cliente é filho de mãe negra, de pele retinta, e de pai de origem alemã. “Temos candidato que foi aprovado em três concursos, de três unidades da federação diferentes, de três regiões diferentes, reconhecido em bancas de heteroidentificação como pessoa negra e, num quarto estado, ele não mais é reconhecido como pessoa negra”, acrescentou o advogado Rodrigo Alexandre Sartoti durante a sustentação oral.
Na mesma sessão, o CNJ aprovou as regras para a instituição das comissões de heteroidentificação e o procedimento a ser adotado por esses colegiados nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário.
Assista ao julgamento na 19ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ:
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