Nova lei moderniza Plano de Carreira, Cargos e Remuneração de profissionais da saúde em Rondônia
Nova lei moderniza, organiza e detalha critérios de ingresso, progressão funcional, jornada e regime de plantão para os servidores da saúde

Nova lei estabelece um sistema mais justo, transparente e adaptado à realidade do serviço público disponibilizado pelo governo de Rondônia
O governo de Rondônia sancionou na terça-feira (26), a lei nº 6.033, estabelecendo mudanças significativas ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR) do Grupo Ocupacional de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A nova legislação moderniza, organiza e detalha critérios de ingresso, progressão funcional, jornada e regime de plantão para os servidores da saúde, visando maior eficiência na gestão pública e valorização dos profissionais.
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Segundo a lei, o ingresso nas carreiras de Medicina e Odontologia passou a considerar a formação acadêmica e os títulos dos candidatos, dividindo-os nas classes A a D, conforme graduação, residência, especialização, mestrado e doutorado. A progressão na carreira será automática a cada 24 meses de efetivo exercício, desde que o servidor atenda a critérios como não ter punições disciplinares e manter frequência regular.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a medida contribui para o fortalecimento da saúde pública no estado. “Modernizamos e tornamos as regras mais justas para os profissionais de saúde, cuja missão é cuidar da nossa população. Isso demonstra que estamos adequando os serviços públicos à realidade, com mais transparência, organização e eficiência, tornando-se um avanço na assistência de qualidade e reconhecendo o esforço de quem faz a saúde acontecer”, evidenciou.
Adaptações impactam jornadas de trabalho, plantões, flexibilização e organização da carga de trabalho
JORNADAS E PLANTÕES
O texto ainda estabelece que as jornadas de trabalho serão padronizadas em 40 horas semanais, com exceções para médicos, que poderão atuar em cargas de 20 ou 40 horas, em regimes de plantão de 6h, 12h ou 24h. A legislação também define e regulamenta os tipos de jornada de trabalho, como a contínua, a especial e a de sobreaviso, exclusiva para médicos e cirurgiões bucomaxilofaciais, com regras específicas para acionamento e atendimento.
Alguns mecanismos também foram introduzidos para adaptar a escala de trabalho, buscando garantir mais controle social, eficiência na alocação de recursos humanos e transparência à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, uma nova regra atribuída ao documento estabelece como a carga horária pode ser cumprida em escalas, respeitando as especificidades de cada função e garantindo flexibilidade sem comprometer o serviço.
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