Nova Portaria do Governo de Rondônia mantém os 52 municípios do Estado na Fase 1
O documento foi divulgado na noite desta sexta-feira (9), na edição suplementar 74 do Diário Oficial da União, na qual, permanece o enquadramento dos 52 municípios na Fase 1
Portaria se baseia no decreto estadual 25.859, de 6 de março de 2021, com alterações
Diante do aumento significativo dos casos de infecção pelo novo coronavírus, o Governo de Rondônia publicou a nova Portaria Conjunta nº 34, de 9 de abril de 2021, com o objetivo de manter ações que reduzam impactos à saúde pública da região, como a superlotação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). O documento foi divulgado na noite desta sexta-feira (9), na edição suplementar 74 do Diário Oficial da União, na qual, permanece o enquadramento dos 52 municípios na Fase 1 do Plano Todos Por Rondônia.
O ato normativo destaca que a população deve continuar a seguir o chamado: Sistema de Distanciamento Social Controlado, “para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo vírus”, em todo âmbito rondoniense. Essa finalidade está de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 25.940, de 30 de março de 2021, que alterou e acrescentou dispositivos ao Decreto n. 25.859, de 6 de março de 2021.
Para reforçar o efeito legal, os nomes dos municípios e demais informações referentes à realidade de cada região estão listados ao final deste documento.
É no “Anexo Único” que contêm dados apurados até a publicação desta Portaria, cujas informações comprovam um alto índice de casos ativos (pessoas em tratamento domiciliar ou hospitalar) da covid-19, e a taxa de ocupação de UTIs Adulto, na rede estadual de saúde e municipal, indicando um número superior a 95% (percentual máximo) da capacidade dos leitos hospitalares. O que resulta na permanecia da Fase 1.
A ação legal determina que fica estabelecido o cronograma de publicação da próxima classificação, previsto para o dia 24 de abril de 2021, utilizando dados do período do dia 10 a 23 de abril deste ano. Conforme o Art. 3º, esta Portaria estrará em vigor a partir deste sábado, 10 de abril de 2021.
Vale reforçar, que a Portaria Conjunta nº 34 segue determinações atualizadas do último decreto governamental, comprometendo-se exclusivamente com o cidadão rondoniense. O Poder Executivo tem feito um trabalho árduo em prol da melhoria da Saúde Pública em meio a crise sanitária mundial, no entanto, necessita da cooperação de todos para que se possa vencer esta pandemia.
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