Novo Código Eleitoral deve ser apreciado no segundo semestre

O projeto do novo código foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021

Fonte: Agência Senado/Foto: Pedro França/Agência Senado - Publicada em 02 de agosto de 2024 às 17:01

Novo Código Eleitoral deve ser apreciado no segundo semestre

Marcelo Castro apresentou à CCJ relatório com 172 páginas, em que manteve a maior parte das regras estabelecidas pela Câmara

Uma das matérias que devem ser apreciadas no segundo semestre no Senado é o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), já apresentou duas versões de seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em março e em junho, e ainda busca um acordo para a votação. Na comissão, a matéria já recebeu 115 emendas.

O projeto do novo código foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. No Senado, passou por outros relatores e, em 2023, Marcelo Castro foi designado para a função. O trabalho visa consolidar em um só texto toda a legislação eleitoral, hoje dispersa em várias leis, além do atual Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).

O relatório de Marcelo Castro apresentado em junho tem 172 páginas. O relator explicou que manteve a maior parte das regras estabelecidas pela Câmara em quase 900 artigos. O senador ainda deve tratar, posteriormente, das propostas de emenda à Constituição (PECs) para tratar do fim da reeleição e da duração dos mandatos.

Cotas

O PLP 112/2021 traz iniciativas para afirmação de minorias na política. No caso da eleição proporcional, os partidos são obrigados a apresentar listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo. Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.

Na propaganda política, os partidos deverão promover e difundir a participação feminina, dedicando às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito, nos termos da futura lei. Nas propagandas também deverá ser estimulada a participação política de pessoas negras, indígenas e com deficiência. Outro ponto: o crime de violência política contra as mulheres poderá render uma pena de um a quatro anos de cadeia, além da multa.

O relator também já sinalizou, em entrevista à Rádio Senado, que pode sugerir a reserva de 20% das vagas em casas legislativas para as mulheres. A medida valeria para todas as câmaras municipais, assembleias legislativas e para o Congresso Nacional — medida que conta com o apoio da Bancada Feminina do Senado.

Contas

O relatório de Marcelo Castro exclui a determinação, que veio da Câmara dos Deputados, de que a prestação de contas dos partidos seja feita à Receita Federal. Para ele, essa mudança seria contrária ao princípio da separação de Poderes e à prerrogativa da auto-organização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na administração das eleições. Com isso, o relator propõe que fique mantido o dever do partido de encaminhar as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, como ocorre atualmente.

Inelegibilidade

Uma das principais inovações no projeto ocorre na questão da inelegibilidade. Hoje, segundo Castro, a lei não é suficientemente clara e dá margem a diferentes interpretações. No caso de punições que envolvem cassação de registro nas eleições (como abuso de poder econômico), o texto da Câmara, mantido pelo relator, prevê a contagem de prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição (que varia de acordo com o ano).

Já no caso de inelegibilidade após a condenação por crime, prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), o texto prevê que a contagem será a partir da decisão, e não mais do final do cumprimento da pena ou da legislatura ou do mandato. Além disso, será computado no prazo de oito anos o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a data do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos). Com isso, não haverá mais casos em que a contagem de prazo começa apenas após o trânsito em julgado que, na prática, poderia tornar as pessoas inelegíveis por quase 20 anos, segundo o senador.

Regulamentação da IA

Marcelo Castro também incluiu no texto regras previstas pelo TSE. O tribunal alterou a Resolução 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. Emenda proposta por Castro determina que o uso de conteúdo sintético ou manipulado com alteração da realidade, a exemplo de sons e imagens gerados por sistemas de inteligência artificial (IA), seja explicitamente identificado.

— Terá uma marca d'água dizendo que é produto da inteligência artificial para a pessoa não ser enganada e achar que aquilo é autêntico — disse o relator, no mês de março.

Esse dever de informação também foi aplicado aos sistemas automatizados de comunicação de campanha (robôs), para os quais ainda foi vedada a simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoas naturais.

Outros pontos do projeto são a exigência do pedido de demissão quatro anos antes do pleito por parte de integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, das polícias e das Forças Armadas que quiserem ser candidatos; regras para uso das sobras de campanha; a carta de anuência em que os partidos estão de acordo com a desfiliação de deputados e vereadores, além de critérios para as candidaturas coletivas.

Fim da reeleição

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) é autor da PEC 12/2022, que acaba com a reeleição para os chefes do Executivo (prefeito, governador e presidente). A proposta define seus mandatos em cinco anos. O senador Marcelo Castro também é o relator da proposta na CCJ e deve apresentar seu relatório depois da votação do projeto do novo Código Eleitoral. No fim do ano passado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o tema da reeleição será debatido entre os senadores ao longo de 2024.

Ao justificar a proposta, o senador Kajuru argumentou que, “no caso específico do Poder Executivo”, está mais que provado que a regra da reeleição proporciona, sim, vantagens aos ocupantes de cargos de presidente, governador e prefeito em exercício sobre os demais candidatos.

— A concorrência entre os mandatários e os demais candidatos é desigual, e a derrota dos candidatos à reeleição ocorre apenas em circunstâncias muito particulares, ou seja, o sujeito tem que ser muito ruim de serviço para perder uma reeleição, tendo toda a máquina em suas mãos, sem ter que deixar o cargo, como acontece hoje, por exemplo, e aconteceu desde os tempos de Fernando Henrique Cardoso — afirmou o senador, em discurso no Plenário em 2022.

Novo Código Eleitoral deve ser apreciado no segundo semestre

O projeto do novo código foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021

Agência Senado/Foto: Pedro França/Agência Senado
Publicada em 02 de agosto de 2024 às 17:01
Novo Código Eleitoral deve ser apreciado no segundo semestre

Marcelo Castro apresentou à CCJ relatório com 172 páginas, em que manteve a maior parte das regras estabelecidas pela Câmara

Uma das matérias que devem ser apreciadas no segundo semestre no Senado é o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), já apresentou duas versões de seu relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em março e em junho, e ainda busca um acordo para a votação. Na comissão, a matéria já recebeu 115 emendas.

O projeto do novo código foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. No Senado, passou por outros relatores e, em 2023, Marcelo Castro foi designado para a função. O trabalho visa consolidar em um só texto toda a legislação eleitoral, hoje dispersa em várias leis, além do atual Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).

O relatório de Marcelo Castro apresentado em junho tem 172 páginas. O relator explicou que manteve a maior parte das regras estabelecidas pela Câmara em quase 900 artigos. O senador ainda deve tratar, posteriormente, das propostas de emenda à Constituição (PECs) para tratar do fim da reeleição e da duração dos mandatos.

Cotas

O PLP 112/2021 traz iniciativas para afirmação de minorias na política. No caso da eleição proporcional, os partidos são obrigados a apresentar listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo. Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros uma única vez por pleito. Igual regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios principais na repartição.

Na propaganda política, os partidos deverão promover e difundir a participação feminina, dedicando às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito, nos termos da futura lei. Nas propagandas também deverá ser estimulada a participação política de pessoas negras, indígenas e com deficiência. Outro ponto: o crime de violência política contra as mulheres poderá render uma pena de um a quatro anos de cadeia, além da multa.

O relator também já sinalizou, em entrevista à Rádio Senado, que pode sugerir a reserva de 20% das vagas em casas legislativas para as mulheres. A medida valeria para todas as câmaras municipais, assembleias legislativas e para o Congresso Nacional — medida que conta com o apoio da Bancada Feminina do Senado.

Contas

O relatório de Marcelo Castro exclui a determinação, que veio da Câmara dos Deputados, de que a prestação de contas dos partidos seja feita à Receita Federal. Para ele, essa mudança seria contrária ao princípio da separação de Poderes e à prerrogativa da auto-organização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na administração das eleições. Com isso, o relator propõe que fique mantido o dever do partido de encaminhar as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, como ocorre atualmente.

Inelegibilidade

Uma das principais inovações no projeto ocorre na questão da inelegibilidade. Hoje, segundo Castro, a lei não é suficientemente clara e dá margem a diferentes interpretações. No caso de punições que envolvem cassação de registro nas eleições (como abuso de poder econômico), o texto da Câmara, mantido pelo relator, prevê a contagem de prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição (que varia de acordo com o ano).

Já no caso de inelegibilidade após a condenação por crime, prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), o texto prevê que a contagem será a partir da decisão, e não mais do final do cumprimento da pena ou da legislatura ou do mandato. Além disso, será computado no prazo de oito anos o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a data do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos). Com isso, não haverá mais casos em que a contagem de prazo começa apenas após o trânsito em julgado que, na prática, poderia tornar as pessoas inelegíveis por quase 20 anos, segundo o senador.

Regulamentação da IA

Marcelo Castro também incluiu no texto regras previstas pelo TSE. O tribunal alterou a Resolução 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. Emenda proposta por Castro determina que o uso de conteúdo sintético ou manipulado com alteração da realidade, a exemplo de sons e imagens gerados por sistemas de inteligência artificial (IA), seja explicitamente identificado.

— Terá uma marca d'água dizendo que é produto da inteligência artificial para a pessoa não ser enganada e achar que aquilo é autêntico — disse o relator, no mês de março.

Esse dever de informação também foi aplicado aos sistemas automatizados de comunicação de campanha (robôs), para os quais ainda foi vedada a simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoas naturais.

Outros pontos do projeto são a exigência do pedido de demissão quatro anos antes do pleito por parte de integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, das polícias e das Forças Armadas que quiserem ser candidatos; regras para uso das sobras de campanha; a carta de anuência em que os partidos estão de acordo com a desfiliação de deputados e vereadores, além de critérios para as candidaturas coletivas.

Fim da reeleição

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) é autor da PEC 12/2022, que acaba com a reeleição para os chefes do Executivo (prefeito, governador e presidente). A proposta define seus mandatos em cinco anos. O senador Marcelo Castro também é o relator da proposta na CCJ e deve apresentar seu relatório depois da votação do projeto do novo Código Eleitoral. No fim do ano passado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o tema da reeleição será debatido entre os senadores ao longo de 2024.

Ao justificar a proposta, o senador Kajuru argumentou que, “no caso específico do Poder Executivo”, está mais que provado que a regra da reeleição proporciona, sim, vantagens aos ocupantes de cargos de presidente, governador e prefeito em exercício sobre os demais candidatos.

— A concorrência entre os mandatários e os demais candidatos é desigual, e a derrota dos candidatos à reeleição ocorre apenas em circunstâncias muito particulares, ou seja, o sujeito tem que ser muito ruim de serviço para perder uma reeleição, tendo toda a máquina em suas mãos, sem ter que deixar o cargo, como acontece hoje, por exemplo, e aconteceu desde os tempos de Fernando Henrique Cardoso — afirmou o senador, em discurso no Plenário em 2022.

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