Novo decreto nº 25.831 reforça medidas para enfrentamento à pandemia do coronavírus

O Governo também reforça a recomendação quanto ser obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer local, principalmente em recintos coletivos

Paulo Ricardo Leal Fotos: Frank Néry Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 13 de fevereiro de 2021 às 00:53
Novo decreto nº 25.831 reforça medidas para enfrentamento à pandemia do coronavírus

Governo publica novo decreto para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus

O Governo de Rondônia publicou o Decreto nº  25.831, de 12 de fevereiro de 2021,  para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia do coronavírus. Dentre as mudanças apresentadas, está a medida nas atividades com procedimentos especiais, como a mudança na limitação de pessoas para templos de qualquer culto, que passa obedecer diferentes percentuais de capacidade conforme cada Fase do Plano Todos por Rondônia. O ato normativo também estabelece, que a entrada de pessoas em restaurantes é permitida somente até às 21 horas, obedecendo a capacidade de ocupação de cada Fase.

A nova redação foi publicada na sexta-feira (12), no Diário Oficial de Rondônia, Edição Suplementar 31.1, reforça o Sistema de Distanciamento Social Controlado. O ato normativo traz medidas que vão ao encontro do Plano de Ação Todos Por Rondônia, contendo estratégias do Poder Executivo para resguardo da saúde coletiva, econômica e social do Estado em virtude da propagação da Covid-19.

Antes do novo decreto, a limitação tinha um percentual para templos de qualquer culto, independente da Fase de enquadramento. Agora, com a nova redação, a restrição para templos passa a obedecer a capacidade de 30% na Fase 1, subindo para 50%, na Fase 2 e alcançando 70% de capacidade de ocupação, na Fase 3.

USO DE MÁSCARA

O Governo também reforça a recomendação quanto ser obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte. A máscara deverá ser vestida no rosto, de forma a proteger nariz e boca.

A proteção facial é de uso obrigatório por todos os profissionais, privado ou público, no âmbito laboral de suas atividades, principalmente em momentos em que o distanciamento não pode ser cumprido, os profissionais mais expostos a contatos, devem utilizar protetor facial ou face shield, para garantir maior segurança.

A nova redação também define, que a entrada de pessoas em restaurantes passa a ser permitida até às 21 horas e o funcionamento do estabelecimento até às 22 horas, sendo permitida, após este horário, somente entregas por meio de delivery. O reforço apresentado no decreto é quanto à proibição de bebidas alcoólicas em qualquer horário.

Lembrando que os restaurantes funcionarão sem a presença de som mecânico, som ao vivo e sem a comercialização de bebidas alcoólicas, devendo obedecer o percentual de capacidade de pessoas, sendo 30%, na Fase 1;  50%, na Fase 2; e 70%, Fase 3.

O decreto publicado nesta sexta-feira também altera critérios na matriz de categorização para o enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura das atividades do Plano Todos Por Rondônia. Para o enquadramento, o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e o Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada, realizarão monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos por cada Fase, usando como indicador habilitador de índice de testagem e adotando os critérios.

Os municípios da Macrorregião de saúde que apresentarem ocupação dos leitos de UTI Adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI, superior à disponibilidade de vagas serão classificados na Fase 1.

RESTRIÇÃO

Continua estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, em todos os Municípios enquadrados nas Fases 1, 2 e 3, entre as 21 horas e 6 horas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam o deslocamento, conforme bem definido no artigo 20 do decreto.

Todos os esforços do Governo estão sendo tomados devido ao aumento preocupante de casos da Covid-19, bem como a confirmação de novas variantes do coronavírus que já atinge Rondônia. O Estado mantém o estado de calamidade pública, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook