Novo Provimento do TRT-14 regulamenta Leilões Judiciais Eletrônicos

O Provimento já está em vigor, aplicando-se aos leilões judiciais que forem realizados a partir de então

Secom/TRT14
Publicada em 12 de janeiro de 2024 às 16:46
Novo Provimento do TRT-14 regulamenta Leilões Judiciais Eletrônicos

Publicada nova norma que regulamenta as alienações judiciais no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), Provimento n. 02, TRT14, de 10 de janeiro de 2024, o qual aprimora os procedimentos para a realização de leilões judiciais na Justiça do Trabalho que abrange os estados de Rondônia e Acre.

A elaboração da norma foi coordenada pela juíza do Trabalho e Auxiliar da Corregedoria, Fernanda Antunes Marques Junqueira, e contou com a participação dos principais atores que atuam diretamente nos certames judiciais, como magistrados(as), servidores(as), leiloeiros(as) e advogados(as), em respeito aos princípios democráticos que regem a marcha processual, administrativa e judicial.

Entre as novidades que buscam agilizar a prestação jurisdicional e a alienação forçada de bens penhorados em processos trabalhistas, destacam-se:

  • A mudança na diretriz do provimento anterior, estabelecendo o leilão eletrônico como padrão e o leilão presencial como medida excepcional, seguindo as previsões do art. 880, §3º do Código de Processo Civil - CPC (Lei n. 13.105/2015) e da Resolução do CNJ n. 236, de 13/07/2016, que regulamenta a alienação judicial eletrônica no âmbito do Poder Judiciário; 

  • A previsão das hipóteses de alienações judicial direta e antecipada, as quais permitem a venda de bens penhorados sem a necessidade de leilão, mediante proposta de compra apresentada por interessado(a) ou credor(a), desde que atendidos os requisitos legais e normativos;

  • A previsão do rodízio na coordenação da Central de Apoio aos Leilões Judiciais (Calju), que é o órgão responsável por organizar, supervisionar e fiscalizar os leilões judiciais na 14ª Região;

  •  A pronta liberação da garantia depositada, em favor do(a) credor(a), independentemente de requerimento do(a) interessado(a), nos casos de arrematação, adjudicação ou remição de bens, visando dar celeridade à satisfação do crédito trabalhista.

A referida norma substitui o Provimento n. 8, de 15 de julho de 2020 e entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos leilões judiciais que forem realizados a partir de então. 

O provimento completo pode ser consultado no site do TRT-14, na seção de legislação, provimentos ou clicando aqui.

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