Núcleos de Justiça 4.0 possibilitam acesso remoto à Justiça

Os Núcleos de Justiça 4.0 são um “ambiente virtual de tutela jurisdicional efetiva”, explica o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux

Lenir Camimura Herculano Agência CNJ de Notícias/Foto: Arte CNJ
Publicada em 28 de julho de 2021 às 17:29
Núcleos de Justiça 4.0 possibilitam acesso remoto à Justiça

Um novo modelo de Justiça começou a ser utilizado no país: são os Núcleos de Justiça 4.0, que gerenciam o processamento e o julgamento de ações judiciais de forma remota, totalmente digital, com maior agilidade e efetividade. Para que a ação tramite nessas unidades judiciárias, as partes ou representantes precisam informar que querem utilizar o serviço, o que dispensa o comparecimento, inclusive de advogados e advogadas, à sede física da Justiça.

Os Núcleos de Justiça 4.0 são um “ambiente virtual de tutela jurisdicional efetiva”, explica o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. Criados para atender demandas especializadas, neles são julgadas ações vindas de qualquer local do território sobre o qual o órgão tiver jurisdição. Os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual audiências e outros atos realizados com o auxílio da tecnologia dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.

Primeiro tribunal a implantar os Núcleos de Justiça 4.0, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu início ao funcionamento em junho. São duas unidades: uma no Espírito Santo e outra no Rio de Janeiro. Segundo o corregedor regional do TRF2, desembargador Theophilo Antônio Miguel Filho, uma das grandes vantagens dos dois Núcleos de Justiça 4.0 é que juízes e juízas que os integram têm jurisdição em todo o território dos respectivos estados, com exceção das capitais. “Essa inovação no sistema de competência territorial permite ao cidadão que resida em uma localidade onde não haja juizado ou vara especializada em saúde pública ter acesso a esse serviço.”

As novas unidades do TRF2 são especializadas em ações relacionadas à saúde pública. De acordo com o corregedor, a opção pelo tema se deu em razão do volume de demandas ajuizadas na 2ª Região que, inclusive, cresceu a partir da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “As unidades virtuais têm condições de solucionar os processos mais rapidamente, ao mesmo tempo em que contribuem para desafogar as varas não especializadas.”

O processo para criar os Núcleos de Justiça 4.0 começou em abril, quando o TRF2 regulamentou a implantação por meio da Resolução n. TRF2-RSP/00035/2021. Paralelamente, foram iniciados os ajustes necessários no sistema processual e-Proc, para viabilizar o funcionamento das novas unidades jurisdicionais.

Em maio, a Corregedoria Regional lançou edital para a candidatura de magistrados e magistradas interessadas em compor os núcleos, sem prejuízo de sua jurisdição originária. A seleção foi pelos critérios de antiguidade e merecimento. No total, são seis juízes e juízas participantes – três para cada Seção Judiciária.

Para que a ação seja distribuída ao Núcleo de Justiça 4.0, advogados e advogadas precisam selecionar a opção no momento do peticionamento inicial, no site da Seção Judiciária do Rio de Janeiro ou da Seção Judiciária do Espírito Santo. O passo a passo do procedimento e todas as informações sobre como funcionam os Núcleos 4.0 estão descritos na cartilha que o TRF2 preparou.

O documento reforça que, entre as vantagens, além de evitar o deslocamento à sede da unidade judiciária tradicional e desafogar a demanda das varas e juizados não especializados, “os Núcleos de Justiça 4.0 possibilitam o acesso à justiça especializada inclusive aos advogados e cidadãos do interior dos estados, onde há menos unidades judiciárias qualificadas por matéria.”

Em um mês de funcionamento, nove processos foram distribuídos nos Núcleos de Justiça 4.0 do TRF2, sendo que sete deles tramitam pelos Juizados Especiais Federais – rito sumaríssimo, isto é, o caminho mais rápido a ser percorrido desde o início até o fim do processo, que leva menos tempo para conclusão. As ações ajuizadas tratam, principalmente, de fornecimento de medicamentos e de atendimento ambulatorial ou hospitalar em unidades públicas. “Em todos os casos decisões ou despachos foram proferidos no mesmo dia da distribuição dos processos, o que demonstra a eficácia da iniciativa que foi implantada para garantir a resposta mais célere possível em demandas urgentes de saúde pública”, explica Theophilo Miguel.

Conforme o corregedor do TRF2, a ampliação do acesso à Justiça especializada deve resultar em uma jurisdição mais célere em relação à matéria de saúde pública. E, ao mesmo tempo, os Núcleos de Justiça 4.0 absorvem as demandas antes direcionadas a varas e juizados não especializados. “Consequentemente, espera-se que o funcionamento dos núcleos tenha impacto positivo na produtividade. Sendo assim, com os dados estatísticos que serão produzidos, o TRF2 deverá ampliar a experiência para outras matérias que geram demandas de massa na Justiça Federal.”

Ainda não foram feitos acordos nos novos Núcleos, mas as mediações e conciliações são medidas preferenciais. “É importante que se diga que os métodos alternativos para solução de conflitos são ferramentas importantes para a solução mais rápida das ações em qualquer ramo de atuação do Judiciário e certamente apresentam-se ainda mais relevantes em se tratando de demandas urgentes, como o são as relacionadas à saúde pública.”

O TRF2 pretende realizar uma pesquisa de satisfação junto às pessoas que utilizam os Núcleos de Justiça 4.0, a exemplo do que já ocorre nas varas e juizados tradicionais e na própria segunda instância. Theophilo Miguel afirma que, mesmo sendo uma experiência muito recente, já é possível identificar “uma resposta positiva à iniciativa, que garante o acesso simples e amplo a uma jurisdição especializada em matéria muito sensível”. “Certamente, trata-se de um projeto a ser preservado, valorizado e, futuramente, ampliado, com os ajustes que a experiência demonstrar serem necessários.”

Novos Núcleos

Em Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) regulamentou o Núcleo de Justiça 4.0 no início de junho. A Portaria Seap n. 90/2021 transformou a 2ª Vara do Trabalho de Brusque (SC) em Vara Digital, passando a auxiliar as demais unidades em processos que tramitem pelo Juízo 100% Digital.

No TRT12, o Núcleo atua na conciliação, instrução e julgamento dos processos em todas as varas e centros de conciliação de primeiro grau do estado, em regime de cooperação judiciária. Além disso, a transformação de uma vara também deu mais flexibilidade para a organização do trabalho. “Todos os servidores da unidade digital poderão atuar em regime de teletrabalho, integral ou parcial, conforme definição do juiz titular ou gestor do Núcleo.”

A presidente do Tribunal, desembargadora Lourdes Leiria, afirma que o tribunal tem se preocupado em aprimorar o acesso à Justiça desde o início da pandemia da Covid-19. Foram implantadas soluções como o Balcão Virtual, o Juízo 100% Digital, o Centro de Inteligência, o Núcleo de Provas Digitais e o preparo das salas de audiências virtuais para oitiva de partes e testemunhas de acordo com o prescrito pela Resolução 341/2020 do CNJ. “Soma-se a tais soluções o Núcleo de Justiça 4.0, com o objetivo de impulsionar os processos que tramitam na modalidade do Juízo 100% Digital.”

A opção pela transformação da vara de Brusque se deu pela experiência em cooperação judiciária com outras unidades, com auxílio direto em Secretarias, realização de audiências e julgamentos. Mesmo realizando audiências exclusivamente telepresenciais desde março do ano passado, a unidade apresentou redução do acervo na fase de conhecimento. O juiz titular responsável pelo novo Núcleo, Roberto Masami Nakajo, ressalta que o atendimento por meios eletrônicos se tornou uma realidade, “gerando economia e comodidade aos jurisdicionados e procuradores, principalmente na questão dos deslocamentos, sem prejuízo à produtividade da unidade judiciária”.

Ajustes

No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), os últimos ajustes estão sendo feitos nas soluções tecnológicas que vão dar suporte ao trabalho das unidades. Serão dois Núcleos especializados: um em matéria de saúde e o outro para juizados da Fazenda Pública. As atividades devem começar, oficialmente, no dia 4 de agosto.

Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJGO e responsável pela implantação dos Núcleos de Justiça 4.0, Sirlei Martins, magistrados e magistradas que vão atuar nas unidades digitais terão apoio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). “Estamos terminando o aviso para os cidadãos, explicando que podem escolher a tramitação digital – e vincular ao Balcão Virtual.”

No último dia 15 de julho, foi realizada a primeira reunião com os seis juízes e juízas que vão compor as novas unidades. “Os temas foram escolhidos a partir da grande demanda e do número de juízes interessados nos assuntos. Por exemplo, o juiz que vai coordenar o núcleo de saúde também é responsável pelo Núcleo de Apoio ao Judiciário (NatJus). Assim, estamos formando juízes capacitados para atender a essas determinadas demandas.”

Os dois Núcleos são considerados projetos-piloto e poderão ser aperfeiçoados depois que começarem a funcionar. O TJGO também vai criar um vídeo explicativo para mostrar como funciona e as vantagens da opção por esse procedimento. “A ideia é que o vídeo seja divulgado nas redes sociais para o público externo e também em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que os advogados tenham ciência e possam comunicar aos seus clientes.”

Goiás possui três Varas especializadas de saúde, que tratam de questões estaduais. No Núcleo de Justiça 4.0 serão analisados e julgados os processos relacionados a questões municipais e demandas de planos de saúde. Existem também três juizados especiais da Fazenda Pública em Goiânia, com cerca de 75 mil processos. “A ideia é buscar agilidade e expandir o acesso à Justiça, trazendo mais um espaço para oferecer esses serviços, sem acabar com a via convencional, para também atender aqueles que não têm acesso à tecnologia, conforme orientação do CNJ.”

Para os tribunais que ainda vão implantar os Núcleos de Justiça 4.0, Sirlei recomenda que seja adotado o Juízo 100% Digital para facilitar o processo. Em Goiânia, os primeiros juizados especiais cíveis e da Fazenda Pública aderiram ao Juízo 100% Digital no final do ano passado. “Agora, estamos estendendo para as varas do interior.”

Piloto

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Núcleo de Justiça 4.0 terá abrangência sobre a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Santa Maria (RS). Ele também será voltado para as demandas da área da saúde, tanto do juízo comum como do juizado especial.

Apesar de já ter sido criado em maio, por meio da Resolução Conjunta n. 1/2021, o início das atividades ainda não tem data para ocorrer. O Tribunal está selecionando juízes e juízas que farão parte da unidade digital.

O Núcleo no TRF4 é um projeto-piloto, que servirá como primeira experiência para análise e posterior ampliação do modelo para as demais Subseções Judiciárias da 4ª Região. “A intenção é estabelecer o meio digital como modalidade para ampliar o atendimento ao jurisdicionado e promover o aprimoramento do acesso à Justiça.”

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