O consumidor é obrigado a fornecer digital ou CPF nas farmácias?
A prática na maioria das vezes é usada alegando o fornecimento de descontos em produtos
Recentemente uma rede de farmácias foi notificada extrajudicialmente pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) por coletar a impressão digital de clientes para o cadastro em programas de relacionamento. A prática na maioria das vezes é usada alegando o fornecimento de descontos em produtos, o que pode ter razões escusas, como até a venda dos seus dados para outras empresas.
É de praxe, principalmente nas grandes redes de farmácias, você ter o seu CPF solicitado imediatamente ao entrar para comprar um produto ou um medicamento. O pedido de cadastramento, segundo os atendentes, é para verificar quais os descontos válidos para você naquele dia.
O jornalista Maurício Gomes, morador do bairro da Mooca, em São Paulo, já se deparou incontáveis vezes com essa situação. Ele considera a prática invasiva. “Já aconteceu de eu não querer passar e consequentemente eles falarem que o meu produto não teria desconto, que para eles prosseguirem com o cadastro eu preciso ceder esse dado e na grande maioria das vezes o desconto foi algo mínimo, quando teve”, contou.
Para o advogado sócio-diretor da Morais Advogados, Afonso Morais, é importante ter clareza. A exigência de fornecimento de digital ou CPF é ilegal para o fornecimento de descontos pelas farmácias, por isso ele deixa um alerta aos consumidores para esta prática.
Médicos comentam sobre medicações e interesses farmacêuticos durante a crise da Covid-19
Brasil avança em medidas de proteção de dados, mas empresas precisam se adequar à LGPD
Segundo ele, para que o cliente forneça dados pessoais, seja para farmácia ou qualquer outro local, é necessária sua autorização expressa de forma inequívoca. “Os PROCONs recomendam que seja de forma escrita, mas o que as farmácias fazem é somente a solicitação do CPF, dizendo que pra você ter um desconto no medicamento tal, tem que informar o seu CPF, estão fazendo uma venda casada”, afirmou.
O advogado aconselha aos consumidores que neguem o fornecimento desses dados na hora da compra dos produtos. Caso o objetivo seja algum tipo de desconto, a outra saída é se cadastrar no programa de fidelidade do local e optar que seus dados não sejam, em nenhuma hipótese, fornecidos a terceiros. Segundo Morais, dados valem dinheiro, principalmente quando eles estão atrelados a outro tipo de informação, como, por exemplo, a saúde, e este fenômeno é global.
Em São Paulo já foi promulgada a Lei 17.301/2021, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor para conceder desconto, sujeito a multa de R$ 5.500,00. A situação também não passou despercebida em outros estados, como Minas Gerais, e o Distrito Federal, que também realizaram ações combatendo essa prática, com base no Código de Defesa do Consumidor.
LGPD
Atualmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é colocada em prática, mas são necessárias ações ativas que proíbam diretamente a coleta indiscriminada de dados. A lei não proíbe a captação e tratamento de dados, mas estabelece regras para que isso ocorra e a condição essencial, no caso das farmácias, é o consentimento do consumidor para a coleta e tratamento da informação.
No entanto, muitas empresas podem encobrir a solicitação desses dados em prol de lucros, principalmente quando as punições atuais se resumem a acordos de ajuste de conduta ou notificações inofensivas.
Preços do boi gordo e suíno em queda. Frango segue estável, nesta sexta-feira (02)
O preço da arroba do boi gordo teve queda de quase 1%, nesta sexta-feira (02), em São Paulo
Preços do café, açúcar e milho em alta nesta sexta-feira (02)
O preço da saca de 60 quilos do café arábica teve alta de quase meio por cento, nesta sexta-feira (02), em São Paulo
Pandemia: profissionais de saúde negras sofrem mais com desigualdades
Estudo é da FGV, Fiocruz e Rede Covid-19 Humanidades
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook