O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

No Brasil, o "Imposto Seletivo", a versão nacional do Imposto do Pecado, está programado para entrar em vigor em 2027 como parte da Reforma Tributária

Fonte: André Charone - Publicada em 16 de julho de 2024 às 14:51

O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Governos ao redor do mundo estão cada vez mais implementando o que é popularmente conhecido como "Imposto do Pecado", uma estratégia fiscal destinada a desencorajar o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Esses impostos, aplicados a itens como tabaco no Reino Unido e bebidas açucaradas nos Estados Unidos, têm o duplo propósito de aumentar a arrecadação governamental e reduzir os custos de saúde pública associados ao consumo desses produtos.

No Brasil, o "Imposto Seletivo", a versão nacional do Imposto do Pecado, está programado para entrar em vigor em 2027 como parte da Reforma Tributária, cuja Lei Geral foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10. Este passo almeja alinhar o Brasil às práticas internacionais que promovem estilos de vida mais saudáveis e um meio ambiente mais sustentável, refletindo um esforço global para mitigar os impactos negativos de certos produtos no bem-estar público e na natureza.

Quais produto serão tributados?

Ainda não existe uma lista definitiva, nem o valor certo que será cobrado. No entanto, a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (PLP 68/2024) aprovada recentemente pelo legislativo prevê:

•   cigarros;

•   bebidas alcoólicas;

•   bebidas açucaradas;

•   embarcações e aeronaves;

•   extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;

•   apostas físicas e online;

•   carros, incluindo os elétricos.

Os parlamentares não incluíram a cobrança sobre caminhões, armas e munições, que estava prevista no texto original.

Perspectivas econômicas e sociais

André Charone, contador tributarista e mestre em negócios internacionais, enfatiza a necessidade de uma preparação cuidadosa da economia diante das mudanças propostas pelo “Imposto do Pecado”. Ele destaca que os ajustes necessários para acomodar essa nova taxação devem ser pensados de modo a equilibrar os impactos econômicos em setores diretamente afetados, como os de bebidas alcoólicas e tabaco, que são grandes empregadores e contribuintes significativos para a economia nacional.

André adverte sobre os desafios econômicos que essas mudanças representam: "Os desafios econômicos do Imposto Seletivo serão significativos, especialmente para os setores diretamente afetados", explicando que é crucial considerar que "essas indústrias também geram milhares de empregos e contribuem para a economia". Portanto, propõe que o governo desenvolva políticas que vão além do simples desincentivo ao consumo desses produtos. É essencial oferecer suporte concreto aos trabalhadores e empresas impactados, assegurando que a transição seja justa e que minimize prejuízos econômicos e sociais.

Charone também destaca a potencial regressividade do imposto sobre as camadas mais pobres da população: "A regressividade desse tipo de imposto é uma preocupação central, pois ele tende a impactar desproporcionalmente os mais pobres. Por exemplo, os custos adicionais impostos sobre produtos como tabaco e álcool consomem uma porção maior da renda das famílias de baixa renda, em comparação com as mais abastadas. Isso pode levar a um maior fardo financeiro para aqueles que já estão em desvantagem econômica."

Para mitigar esses efeitos, o tributarista sugere alternativas: "Uma abordagem eficaz para reduzir a regressividade deste imposto incluiria a implementação de políticas compensatórias, como subsídios diretos ou serviços de apoio que beneficiem especificamente as populações de baixa renda. Por exemplo, programas de auxílio para cessação do tabagismo e tratamentos de saúde gratuitos ou subsidiados poderiam ser financiados com as receitas do imposto, ajudando diretamente aqueles que são mais afetados."

Quando entre em vigor?

O Imposto do Pecado está ainda em fase de planejamento e legislação, com previsão para ser implementado em 2027, seguindo um processo de consulta e formulação de políticas que determinarão quais produtos serão incluídos e as respectivas alíquotas. A lei que regulamentará esses detalhes ainda está sendo desenvolvida e espera-se que seja aprovada até 2025, com os regulamentos específicos sendo finalizados antes da implementação.

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil. André Charone, destacando a importância de uma implementação meticulosa, sugere que "este imposto pode ser uma ferramenta poderosa para promover um futuro mais saudável e justo para todos no Brasil, desde que acompanhado de uma gestão eficaz das receitas". A correta administração desses fundos será crucial para garantir que os objetivos do imposto — reduzir o consumo de produtos nocivos e usar as receitas para financiar iniciativas de saúde pública — sejam alcançados sem impor fardos injustos sobre os mais vulneráveis.

Sobre o autor: 

André Charone é contador, professor universitário, Mestre em Negócios Internacionais pela Must University (Flórida-EUA), possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (São Paulo – Brasil) e certificação internacional pela Universidade de Harvard (Massachusetts-EUA) e Disney Institute (Flórida-EUA). 

É sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo Ensino, autor de livros e dezenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional. 

André lançou dois livros com o tema "Negócios de Nerd", que na primeira versão vendeu mais de 10 mil exemplares. Os livros trazem lições de gestão e contabilidade, baseados em desenhos e ícones da cultura pop. 

O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

No Brasil, o "Imposto Seletivo", a versão nacional do Imposto do Pecado, está programado para entrar em vigor em 2027 como parte da Reforma Tributária

André Charone
Publicada em 16 de julho de 2024 às 14:51
O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Governos ao redor do mundo estão cada vez mais implementando o que é popularmente conhecido como "Imposto do Pecado", uma estratégia fiscal destinada a desencorajar o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Esses impostos, aplicados a itens como tabaco no Reino Unido e bebidas açucaradas nos Estados Unidos, têm o duplo propósito de aumentar a arrecadação governamental e reduzir os custos de saúde pública associados ao consumo desses produtos.

No Brasil, o "Imposto Seletivo", a versão nacional do Imposto do Pecado, está programado para entrar em vigor em 2027 como parte da Reforma Tributária, cuja Lei Geral foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 10. Este passo almeja alinhar o Brasil às práticas internacionais que promovem estilos de vida mais saudáveis e um meio ambiente mais sustentável, refletindo um esforço global para mitigar os impactos negativos de certos produtos no bem-estar público e na natureza.

Quais produto serão tributados?

Ainda não existe uma lista definitiva, nem o valor certo que será cobrado. No entanto, a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (PLP 68/2024) aprovada recentemente pelo legislativo prevê:

•   cigarros;

•   bebidas alcoólicas;

•   bebidas açucaradas;

•   embarcações e aeronaves;

•   extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;

•   apostas físicas e online;

•   carros, incluindo os elétricos.

Os parlamentares não incluíram a cobrança sobre caminhões, armas e munições, que estava prevista no texto original.

Perspectivas econômicas e sociais

André Charone, contador tributarista e mestre em negócios internacionais, enfatiza a necessidade de uma preparação cuidadosa da economia diante das mudanças propostas pelo “Imposto do Pecado”. Ele destaca que os ajustes necessários para acomodar essa nova taxação devem ser pensados de modo a equilibrar os impactos econômicos em setores diretamente afetados, como os de bebidas alcoólicas e tabaco, que são grandes empregadores e contribuintes significativos para a economia nacional.

André adverte sobre os desafios econômicos que essas mudanças representam: "Os desafios econômicos do Imposto Seletivo serão significativos, especialmente para os setores diretamente afetados", explicando que é crucial considerar que "essas indústrias também geram milhares de empregos e contribuem para a economia". Portanto, propõe que o governo desenvolva políticas que vão além do simples desincentivo ao consumo desses produtos. É essencial oferecer suporte concreto aos trabalhadores e empresas impactados, assegurando que a transição seja justa e que minimize prejuízos econômicos e sociais.

Charone também destaca a potencial regressividade do imposto sobre as camadas mais pobres da população: "A regressividade desse tipo de imposto é uma preocupação central, pois ele tende a impactar desproporcionalmente os mais pobres. Por exemplo, os custos adicionais impostos sobre produtos como tabaco e álcool consomem uma porção maior da renda das famílias de baixa renda, em comparação com as mais abastadas. Isso pode levar a um maior fardo financeiro para aqueles que já estão em desvantagem econômica."

Para mitigar esses efeitos, o tributarista sugere alternativas: "Uma abordagem eficaz para reduzir a regressividade deste imposto incluiria a implementação de políticas compensatórias, como subsídios diretos ou serviços de apoio que beneficiem especificamente as populações de baixa renda. Por exemplo, programas de auxílio para cessação do tabagismo e tratamentos de saúde gratuitos ou subsidiados poderiam ser financiados com as receitas do imposto, ajudando diretamente aqueles que são mais afetados."

Quando entre em vigor?

O Imposto do Pecado está ainda em fase de planejamento e legislação, com previsão para ser implementado em 2027, seguindo um processo de consulta e formulação de políticas que determinarão quais produtos serão incluídos e as respectivas alíquotas. A lei que regulamentará esses detalhes ainda está sendo desenvolvida e espera-se que seja aprovada até 2025, com os regulamentos específicos sendo finalizados antes da implementação.

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil. André Charone, destacando a importância de uma implementação meticulosa, sugere que "este imposto pode ser uma ferramenta poderosa para promover um futuro mais saudável e justo para todos no Brasil, desde que acompanhado de uma gestão eficaz das receitas". A correta administração desses fundos será crucial para garantir que os objetivos do imposto — reduzir o consumo de produtos nocivos e usar as receitas para financiar iniciativas de saúde pública — sejam alcançados sem impor fardos injustos sobre os mais vulneráveis.

Sobre o autor: 

André Charone é contador, professor universitário, Mestre em Negócios Internacionais pela Must University (Flórida-EUA), possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV (São Paulo – Brasil) e certificação internacional pela Universidade de Harvard (Massachusetts-EUA) e Disney Institute (Flórida-EUA). 

É sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo Ensino, autor de livros e dezenas de artigos na área contábil, empresarial e educacional. 

André lançou dois livros com o tema "Negócios de Nerd", que na primeira versão vendeu mais de 10 mil exemplares. Os livros trazem lições de gestão e contabilidade, baseados em desenhos e ícones da cultura pop. 

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