O silenciamento dos advogados não cabe no Estado de Direito
Afinal, não pode o Tribunal arrogar o juízo da importância da sustentação oral, posto que a decisão é exclusiva do advogado responsável
Quando o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) editou a Resolução nº 288/2023, uma onda de preocupação varreu a advocacia: o texto restringia, sem cerimônias, a sustentação oral – uma das mais tradicionais e efetivas ferramentas para a proteção dos direitos de homens e mulheres. Felizmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou, em caráter liminar, as determinações, que não tinham outro objetivo senão o silenciamento do cidadão que busca no Judiciário a resolução de seus conflitos.
Além de um retrocesso no que concerne à moderna prática jurídica, a Resolução impunha violações ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Código de Processo Civil (CPC) e ao Código de Processo Penal (CPP) na medida em que exigia justificativas de relevância para transferir sessões virtuais para presenciais ou telepresenciais – um verdadeiro golpe contra o direito à ampla defesa. Afinal, não pode o Tribunal arrogar o juízo da importância da sustentação oral, posto que a decisão é exclusiva do advogado responsável.
Mais do que simples palavras proferidas em uma sala de audiências, a sustentação oral é a oportunidade que a defesa tem de apresentar suas alegações e contra-argumentos em tempo real, garantindo que sejam ouvidos e considerados imediatamente por aqueles que arbitrarão o desfecho da causa. O papel do advogado não deve ser subestimado ou reduzido a meras formalidades processuais. Ele é o mediador entre o indivíduo e o universo da lei – muitas vezes complexo. A tecnologia, embora seja uma ferramenta valiosa, não pode se sobrepor à humanidade da Justiça.
Na análise do caso no CNJ, o relator, conselheiro Marcello Terto, reconheceu a relevância do papel dos advogados e da exposição verbal no processo judicial. Ao enfatizar que os regimentos internos dos tribunais podem definir meios para a realização de sustentação oral desde que respeitados os limites estabelecidos na lei, ele reafirmou as bases do próprio Estado de Direito. A OAB-RO e o Conselho Federal da OAB, que tomaram parte no julgamento como “terceiros interessados”, sempre foram a favor do direito ao devido processo legal e a uma defesa plena.
Neste cenário de intensa transformação digital, com tantos avanços tecnológicos que aprimoram e facilitam o funcionamento do Judiciário, é essencial assegurarmos que os progressos não comprometam os pilares fundamentais da Justiça. Ao reverter a deliberação do TJ-RO, o CNJ apenas restaurou a praxe da sustentação oral – em que a manifestação da defesa está sincronizada com a atenção do magistrado –, demonstrando que os julgamentos, em sua essência, devem ser dialógicos, e que os advogados, como voz de seus clientes, não podem ser calados.
A advocacia, ao longo da história, tem sido uma força motriz no amparo às liberdades e na consolidação das democracias. Sem uma advocacia livre e respeitada, corre-se o risco de a balança pender para o lado dos poderosos e contra a população. A existência de advogados atuantes, com pleno direito de expressão, é garantia de um Sistema de Justiça equânime – e, consequentemente, de uma sociedade mais justa.
O artigo acima foi publicado no Estadão no dia X e pode ser acessado pelo link: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/calar-os-advogados-nao-cabe-no-estado-de-direito/
Formados no exterior, brasileiros apostam em recomeço do Mais Médicos
“Estou confiante. Acredito que vou ser bem recebida", diz Mikaelle
Saiba as novas regras de alteração dos hospitais nos planos de saúde
Norma amplia portabilidade de carências
STF mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook