OAB-RO critica atos normativos aprovados pelo CNJ sem a participação da advocacia e espera que sua eficácia seja suspensa

A sessão de julgamento, com a possibilidade de sustentação oral, é fundamental para garantir o devido processo legal e a ampla defesa

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 25 de outubro de 2024 às 19:53

OAB-RO critica atos normativos aprovados pelo CNJ sem a participação da advocacia e espera que sua eficácia seja suspensa

A primeira resolução permite que todos os recursos e ações nos Tribunais sejam incluídos no plenário virtual. A segunda concede aos magistrados o poder de exigir documentos complementares para o recebimento de ações e, ainda, extinguir de imediato demandas consideradas abusivas.

A Ordem tem defendido que a inclusão de julgamentos no plenário virtual ocorra apenas com a anuência prévia dos advogados e advogadas do processo, para assegurar o direito de defesa. A sessão de julgamento, com a possibilidade de sustentação oral, é fundamental para garantir o devido processo legal e a ampla defesa.

“É preocupante que essas medidas tenham sido aprovadas sem qualquer debate, em um momento em que o CNJ está sem representação da advocacia, devido à espera de seis meses pela sabatina dos advogados indicados. A OAB Rondônia expressa indignação em relação a ambos os atos normativos e espera que sua eficácia seja suspensa, conforme requerido pelo CFOAB, permitindo que as decisões retornem ao plenário para uma discussão mais ampla e com a participação dos representantes da advocacia”, afirma o presidente.

O Conselho Federal da OAB anunciou que solicitará ao CNJ a suspensão dos efeitos desses dois atos, aprovados sem a presença completa do colegiado. O pedido inclui a deliberação das matérias com a participação dos representantes da advocacia no Plenário.

Plenário virtual

Sobre a resolução que trata do plenário virtual, O CFOAB frisou que a previsão contida no artigo 2º, ao estabelecer que “todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico”, representa supressão grave do direito de ampla defesa nos Tribunais, notadamente em demandas que envolvem direitos fundamentais, como a liberdade.

De igual forma, a previsão do artigo 8º, de que a indicação pela parte para retirada do plenário virtual e inclusão no plenário presencial ficará sujeita à decisão discricionária do relator, retira do jurisdicionado, no entendimento da OAB, o direito de ver seu caso julgado presencialmente, com a possibilidade de uso da tribuna para sustentação oral síncrona e realização dos debates.

Segundo a Ordem, o texto ainda estabelece medidas diversas das aprovadas na Recomendação 132/2022, que contou com ampla discussão – inclusive com representantes da advocacia – e aprovação no Plenário do CNJ.

Litigância abusiva

A OAB destacou que a recomendação sobre litigância abusiva foi aprovada enquanto tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um debate judicial inconcluso sobre o mesmo tema, no Recurso Especial (REsp) 2.021.665 (tema 1.198), o que torna a medida precipitada. Este processo inclui audiência pública com ampla participação social, considerada essencial pela OAB para a formulação de uma solução justa.

De acordo com o Conselho Federal, a resolução chama a atenção pelo detalhamento de 45 situações que, segundo o CNJ, conduziriam à exigência de documentos e medidas complementares por quem acessa a Justiça. Portanto, o texto acarreta comprometimento do direito constitucional de acesso à Justiça, já que consta no elenco de situações citadas um tratamento generalizado, que coloca os jurisdicionados na condição de suspeitos de promoverem demandas abusivas, especialmente em questões relativas a relações de consumo e Direito Previdenciário – matérias que comumente afetam a população vulnerável.

Por fim, o CFOAB esclareceu que a fiscalização do exercício profissional da advocacia compete, por determinação legal, à Ordem. Desta forma, não é possível estabelecer uma presunção, baseada em conceitos genéricos sobre a atuação abusiva em demandas de massa. O resultado, traria, inclusive, morosidade, inibição de acesso à Justiça e encarecimento dos custos para que esse acesso ocorra.

OAB-RO critica atos normativos aprovados pelo CNJ sem a participação da advocacia e espera que sua eficácia seja suspensa

A sessão de julgamento, com a possibilidade de sustentação oral, é fundamental para garantir o devido processo legal e a ampla defesa

Ascom OAB/RO
Publicada em 25 de outubro de 2024 às 19:53
OAB-RO critica atos normativos aprovados pelo CNJ sem a participação da advocacia e espera que sua eficácia seja suspensa

A primeira resolução permite que todos os recursos e ações nos Tribunais sejam incluídos no plenário virtual. A segunda concede aos magistrados o poder de exigir documentos complementares para o recebimento de ações e, ainda, extinguir de imediato demandas consideradas abusivas.

A Ordem tem defendido que a inclusão de julgamentos no plenário virtual ocorra apenas com a anuência prévia dos advogados e advogadas do processo, para assegurar o direito de defesa. A sessão de julgamento, com a possibilidade de sustentação oral, é fundamental para garantir o devido processo legal e a ampla defesa.

“É preocupante que essas medidas tenham sido aprovadas sem qualquer debate, em um momento em que o CNJ está sem representação da advocacia, devido à espera de seis meses pela sabatina dos advogados indicados. A OAB Rondônia expressa indignação em relação a ambos os atos normativos e espera que sua eficácia seja suspensa, conforme requerido pelo CFOAB, permitindo que as decisões retornem ao plenário para uma discussão mais ampla e com a participação dos representantes da advocacia”, afirma o presidente.

O Conselho Federal da OAB anunciou que solicitará ao CNJ a suspensão dos efeitos desses dois atos, aprovados sem a presença completa do colegiado. O pedido inclui a deliberação das matérias com a participação dos representantes da advocacia no Plenário.

Plenário virtual

Sobre a resolução que trata do plenário virtual, O CFOAB frisou que a previsão contida no artigo 2º, ao estabelecer que “todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico”, representa supressão grave do direito de ampla defesa nos Tribunais, notadamente em demandas que envolvem direitos fundamentais, como a liberdade.

De igual forma, a previsão do artigo 8º, de que a indicação pela parte para retirada do plenário virtual e inclusão no plenário presencial ficará sujeita à decisão discricionária do relator, retira do jurisdicionado, no entendimento da OAB, o direito de ver seu caso julgado presencialmente, com a possibilidade de uso da tribuna para sustentação oral síncrona e realização dos debates.

Segundo a Ordem, o texto ainda estabelece medidas diversas das aprovadas na Recomendação 132/2022, que contou com ampla discussão – inclusive com representantes da advocacia – e aprovação no Plenário do CNJ.

Litigância abusiva

A OAB destacou que a recomendação sobre litigância abusiva foi aprovada enquanto tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um debate judicial inconcluso sobre o mesmo tema, no Recurso Especial (REsp) 2.021.665 (tema 1.198), o que torna a medida precipitada. Este processo inclui audiência pública com ampla participação social, considerada essencial pela OAB para a formulação de uma solução justa.

De acordo com o Conselho Federal, a resolução chama a atenção pelo detalhamento de 45 situações que, segundo o CNJ, conduziriam à exigência de documentos e medidas complementares por quem acessa a Justiça. Portanto, o texto acarreta comprometimento do direito constitucional de acesso à Justiça, já que consta no elenco de situações citadas um tratamento generalizado, que coloca os jurisdicionados na condição de suspeitos de promoverem demandas abusivas, especialmente em questões relativas a relações de consumo e Direito Previdenciário – matérias que comumente afetam a população vulnerável.

Por fim, o CFOAB esclareceu que a fiscalização do exercício profissional da advocacia compete, por determinação legal, à Ordem. Desta forma, não é possível estabelecer uma presunção, baseada em conceitos genéricos sobre a atuação abusiva em demandas de massa. O resultado, traria, inclusive, morosidade, inibição de acesso à Justiça e encarecimento dos custos para que esse acesso ocorra.

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