OAB Rondônia conquista mandado de segurança contra taxas

A ação foi impetrada após a OAB-RO constatar que o município continuava a exigir alvarás e taxas, mesmo com a nova legislação

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 15 de outubro de 2024 às 11:22

OAB Rondônia conquista mandado de segurança contra taxas

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia obteve uma importante vitória judicial ao garantir, por meio de um mandado de segurança coletivo, a suspensão da exigência de alvará de funcionamento e da cobrança de taxas para escritórios de advocacia em Vilhena. A decisão foi proferida por um juiz federal e considera que a advocacia é uma atividade de baixo risco, conforme a Lei Federal nº 13.874/2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica.

A ação foi impetrada após a OAB-RO constatar que o município continuava a exigir alvarás e taxas, mesmo com a nova legislação. O juiz determinou que o município de Vilhena não pode mais exigir tais documentos, nem realizar cobranças relacionadas, destacando que a manutenção dessas exigências prejudica o exercício da advocacia.

O presidente da Ordem rondoniense Dr. Márcio Nogueira, comentou a decisão. “Essa vitória é crucial para a advocacia em Rondônia. A justiça reconhece o direito dos advogados de trabalhar sem barreiras desnecessárias”, declarou o presidente.

Com a decisão, os advogados em Vilhena poderão atuar livremente, sem o temor de multas ou interdições por conta da falta de alvarás. A OAB-RO se compromete a continuar defendendo os direitos de seus membros e a monitorar a aplicação da legislação que visa desburocratizar o exercício da advocacia.

OAB Rondônia conquista mandado de segurança contra taxas

A ação foi impetrada após a OAB-RO constatar que o município continuava a exigir alvarás e taxas, mesmo com a nova legislação

Ascom OAB/RO
Publicada em 15 de outubro de 2024 às 11:22
OAB Rondônia conquista mandado de segurança contra taxas

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia obteve uma importante vitória judicial ao garantir, por meio de um mandado de segurança coletivo, a suspensão da exigência de alvará de funcionamento e da cobrança de taxas para escritórios de advocacia em Vilhena. A decisão foi proferida por um juiz federal e considera que a advocacia é uma atividade de baixo risco, conforme a Lei Federal nº 13.874/2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica.

A ação foi impetrada após a OAB-RO constatar que o município continuava a exigir alvarás e taxas, mesmo com a nova legislação. O juiz determinou que o município de Vilhena não pode mais exigir tais documentos, nem realizar cobranças relacionadas, destacando que a manutenção dessas exigências prejudica o exercício da advocacia.

O presidente da Ordem rondoniense Dr. Márcio Nogueira, comentou a decisão. “Essa vitória é crucial para a advocacia em Rondônia. A justiça reconhece o direito dos advogados de trabalhar sem barreiras desnecessárias”, declarou o presidente.

Com a decisão, os advogados em Vilhena poderão atuar livremente, sem o temor de multas ou interdições por conta da falta de alvarás. A OAB-RO se compromete a continuar defendendo os direitos de seus membros e a monitorar a aplicação da legislação que visa desburocratizar o exercício da advocacia.

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