OABRO entra com mandado de segurança para impedir exigência de alvará de funcionamento para escritórios de advocacia em Buritis

De acordo com o presidente da seccional Rondônia, Márcio Nogueira, a atividade advocatícia é de reconhecido baixo risco

Ascom OAB/RO
Publicada em 29 de fevereiro de 2024 às 18:10
OABRO entra com mandado de segurança para impedir exigência de alvará de funcionamento para escritórios de advocacia em Buritis

A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO) impetrou um mandado de segurança coletivo na cidade de Buritis, com pedido de isenção do alvará de funcionamento de escritórios de advocacia, que tem sido exigido por órgãos de fiscalização da cidade.

Recentemente, um profissional encaminhou à OABRO uma notificação recebida por ele através de um agente fiscal da Prefeitura de Buritis, que o autuava por falta de alvará de funcionamento, pedido que tornou-se ilegal. De acordo com o presidente da seccional Rondônia, Márcio Nogueira, a atividade advocatícia é de reconhecido baixo risco. “É uma atividade que pode ser desempenhada sem a necessidade de qualquer ato público de liberação de atividade econômica. A prova disso é que o exercício da advocacia, com o passar do tempo, se tornou cada vez mais digital, podendo ser desempenhado de praticamente qualquer lugar, sem demandar qualquer tipo de fiscalização ou poder de polícia garantindo segurança ou regularidade de sua prestação.”

A lei que dispensa o alvará de funcionamento para escritórios é conhecida como “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, sendo a Lei Federal n.13.874, de 20 de setembro de 2019. Nela consta que as empresas que as atividades são consideradas de baixo risco não necessitam de alvarás e licenças para funcionamento, podendo operar assim que recebem a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Com isso, a OAB Rondônia segue trabalhando para que a lei seja aplicada. “Sobre o tema, já está em formação sedimentada jurisprudência que dá guarida aos empreendedores, no sentido de afastar a exigência dos entes federativos que estejam em descompasso com a lei citada. No nosso mandado de segurança citamos inclusive o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que após ser acionado, garantiu que a profissional desempenhasse sua atividade sem a necessidade do alvará, aplicando assim a lei federal”, resumiu o presidente.

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