Oficial de Justiça demitido no RS é multado por litigância de má-fé no CNJ
De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o reclamante já havia apresentado ao menos 39 expedientes no CNJ sem apresentar novos fatos sobre o caso
Plenário CNJ Foto: Romulo Serpa/Ag.CNJ
Um ex-oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) terá de pagar multa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por litigância de má-fé. A decisão foi tomada no julgamento de recurso administrativo interposto pelo ex-servidor em reclamação disciplinar na qual questionava sua demissão, aplicada pelo tribunal gaúcho em 2019.
De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o reclamante já havia apresentado ao menos 39 expedientes no CNJ sem apresentar novos fatos sobre o caso. A multa aplicada é de dois salários mínimos. O voto foi acompanhado por unanimidade, na 15ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada no dia 27 de outubro.
A demissão do ex-oficial de Justiça se deu com base em conclusão de perícia médica de que o requerente não possui condições psicológicas para o exercício das funções do cargo, tendo apresentado, ainda em estágio probatório, comportamento irregular, imparcial e desequilibrado no exercício das funções que ocupava.
“Conquanto o acesso a este Conselho Nacional de Justiça seja o mais amplo possível, não se pode permitir o abuso do direito de ação, que, como qualquer outro direito, também encontra as suas limitações no ordenamento jurídico e deve ser exercido com responsabilidade”, destaca o ministro Salomão. O acórdão da decisão na Reclamação Disciplinar 0003040-14.2023.2.00.0000 foi publicado nesta terça-feira (7/11).
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicado no acórdão, o abuso do direito de ação é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos.
Já a litigância de má-fé ficou caracterizada, entre outros elementos, pelo fato de o requerente ter ciência de que o pleito já havia sido apreciado pela Corregedoria Nacional diversas vezes e pelo procedimento temerário, ao ajuizar vários expedientes com o mesmo objeto, para provocar tumulto processual e por demonstrar falta de cooperação.
“Também não é consentâneo com a boa-fé e lealdade processual a postura de requerente que envia e-mail desafiador à Corregedoria Nacional, instância máxima correcional do Poder Judiciário, com tom intimidatório, com o claro objetivo de causar tumulto processual”.
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