Orçamento secreto: julgamento prossegue na segunda-feira (19)
Ações questionam impossibilidade de identificar a origem e os beneficiários das emendas de relator ao orçamento da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, na próxima segunda-feira (19), o julgamento de quatro ações questionando o orçamento secreto, como ficou conhecido o uso de emendas de relator para a inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária da União. Faltam votar apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra essa modalidade de emendas, denominadas de RP-9, foram apresentadas pelos partidos Cidadania (ADPF 850), Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851), Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854) e Partido Verde (ADPF 1014). Eles questionam a não identificação dos proponentes das emendas e a falta de critérios sócio-econômicos na sua destinação.
Erros e omissões
Em voto apresentado na sessão de quarta-feira (14), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora das ações, afirmou que, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, as emendas de relator são incompatíveis com a Constituição. Segundo ela, a prática contraria os princípios constitucionais da transparência, impessoalidade, moralidade e da publicidade. Para a ministra, as emendas RP-9 só podem ser utilizadas para a correção de erros e omissões na lei orçamentária.
Relação política
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro André Mendonça entende que a definição de regras orçamentárias, inclusive as relativas às emendas parlamentares, diz respeito à relação política entre Legislativo e Executivo, não cabendo ao Supremo exercer seu controle. Contudo, ele considera que há omissão parcial do poder público na regulamentação da execução das RP-9 nas Leis Orçamentárias Anuais de 2021 e 2022. Ele propõe um prazo de 60 dias para que Executivo e Legislativo regulamentem essa modalidade. O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido, mas sugeriu prazo de 30 dias para a regulamentação.
Proporcionalidade
O ministro Alexandre de Moraes entende que a aprovação de verbas orçamentárias é atribuição do Congresso, mas afasta o caráter secreto do orçamento. Segundo ele, é essencial a transparência na formulação dos pedidos e na destinação dos recursos provenientes das emendas de relator. Em seu voto, ele propõe que, para garantir esse requisito e o da publicidade, as emendas RP-9 devem ter o mesmo tratamento das emendas individuais (RP-6), respeitando-se a proporcionalidade entre maioria e minoria e das bancadas.
Impedimento à fiscalização
Para o ministro Edson Fachin, as emendas do tipo RP-9 são inconstitucionais. Segundo ele, essa modalidade de indicação de valores públicos contraria o princípio da transparência, porque impede a fiscalização de sua destinação. Fachin entende que essa modalidade de alocação de recursos, sem critérios objetivos de escolha das localidades e das ações beneficiadas, é contrária à noção de efetiva política pública.
Esvaziamento do Executivo
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a permissão de destinação expressiva de valores concentrada no relator reduz a possibilidade do Executivo de definir áreas e ações prioritárias. A possibilidade de que o relator altere o orçamento enviado pelo presidente da República, sem limites materiais ou percentuais, esvazia imensamente o poder do chefe do Executivo na composição da governabilidade, no modelo de presidencialismo de coalizão praticado no Brasil.
Critérios
Para Dias Toffoli, as emendas RP-9 precisam, além de transparência, levar em conta aspectos populacionais e socioeconômicos para sua indicação e execução. Ele propõe que os poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, regulamentem, em 90 dias, a execução dessas emendas. Entre outros pontos, ele considera que elas não podem superar 50% do Fundo de Participação do Município (FPM) destinado a cada município.
Controle
A ministra Cármen Lúcia destacou que, por não atenderem ao princípio constitucional da transparência, as emendas RP-9 são inconstitucionais. Ela afirmou que, sem conhecimento e informação, não se tem o controle dos gastos públicos.
Leia mais:
14/14/2022 - Orçamento secreto é incompatível com democracia, afirma ministra Rosa Weber
MP de Rondônia integra trabalhos voltados para monitoramento da pandemia no país
Na reunião, os integrantes buscaram fazer um levantamento da situação nos Estados; identificar providências a serem adotadas pelo gabinete; incentivar o monitoramento dos índices de contágio e, ainda, elaborar diagnóstico durante o período de final de ano
Decisão sobre ex-prefeitos aplica entendimento do STJ sobre improbidade administrativa
STJ já decidiu que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade
Mais de 60 mil atendimentos odontológicos foram realizados gratuitamente em Porto Velho
Ao todo, mais de 92 mil procedimentos de saúde bucal foram realizados pela rede municipal
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook