Partido questiona entendimento do STJ sobre dispensa de intimação do credor inerte
Na ação, o Solidariedade afirma que a falta de intimação do credor para início da prescrição intercorrente viola garantias constitucionais
O partido Solidariedade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 891, em que contesta entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispensa a prévia intimação do credor (exequente) para início da prescrição intercorrente, em caso de extinção da execução por falta de bens penhoráveis do devedor. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, o partido narra que o STJ alterou, sem modulação, o entendimento até então vigente a respeito da necessidade de intimação prévia do credor quando, no processo de execução, ele permanece inerte por prazo superior ao prazo de prescrição da ação principal. Antes da alteração jurisprudencial, a prescrição intercorrente só tinha início quando, após ser intimado, o credor não adotasse as diligências necessárias para o prosseguimento do feito.
Para o STJ, era necessário rever o entendimento, porque havia uma confusão entre os institutos do abandono da causa e o da prescrição. O partido, no entanto, sustenta que a mudança viola as garantias constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
O Solidariedade pede liminar para suspender a aplicação do entendimento do STJ e, para isso, alega urgência, tendo em vista os diversos processos de execução em trâmite naquele tribunal e em tribunais estaduais que poderão ser afetados com a aplicação retroativa da alteração jurisprudencial. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da tese vinculante fixada pelo STJ no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC) no Recurso Especial (Resp) 1604412.
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Processo relacionado: ADPF 891
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