Pesagem do Bolsa Família estende prazo para atualização de 9 mil beneficiários
Prazo segue até o dia 31 de outubro no Posto de Pesagem do 1° distrito
A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), estendeu o prazo da 2ª Pesagem do Programa Bolsa Família (PBF) para crianças e mulheres cadastradas no programa do governo federal. O prazo segue até a próxima terça-feira, 31 de outubro, para mais de 9 mil beneficiários.
Os atendimentos estão correndo no Posto de Pesagem (Nibf) em frente ao Feirão do Produtor Rural Robson Guimarães (1º distrito), localizado ao lado da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semasf).
De acordo com o coordenador da NIBF-Saúde, Oziel Malheiros, cerca de 35% não compareceram para o atendimento em saúde. Ele frisou que as famílias que tiverem em seu núcleo familiar cadeirantes, acamados ou beneficiários com dificuldades motoras, podem solicitar uma equipe volante para que faça o atendimento em domicílio.
O público convocado é beneficiário do PBF e tem como prioridade o acompanhamento de crianças (até 7 anos), mulheres, (de 14 a 44 anos) e grávidas em qualquer idade. No atendimento é verificado peso, altura, estado nutricional, cartão de vacina, pré-natal, e repassado orientações em saúde aos beneficiários.
O coordenador reforçou, mais uma vez, que o não comparecimento pode ocasionar a suspensão ou bloqueio do PBF concedido pelo governo federal. “Se você está com alguma dúvida entre em contato pelo telefone 3422-7288. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30”, concluiu Oziel.
SEMAIC realiza o transporte de mais de 400 toneladas de calcário para produtores rurais
O objetivo é proporcionar subsídios às famílias rurais, para que possam produzir mais
Delegação do Sintero participa do 14° Congresso Nacional da CUT
Durante o encontro foi eleita a nova diretoria executiva da entidade que atuará nos próximos quatro anos, (2023 a 2027)
Terceira Turma confirma condenação de empresa a construir rampa de acesso e indenizar cadeirante
Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização de dano moral por um homem com deficiência que, devido à falta de adaptações no prédio, não conseguia entrar no estabelecimento comercial em sua cadeira de rodas
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook