Pescadores de Porto Velho serão contemplados com auxílio emergencial diante da crise hídrica

Serão contemplados pescadores que sobrevivem da pesca e devidamente cadastrados

Texto: SMC Foto: Leandro Morais
Publicada em 23 de fevereiro de 2024 às 18:35
Pescadores de Porto Velho serão contemplados com auxílio emergencial diante da crise hídrica

Região está incluída como área em Situação de Emergência

Pescadores de Porto Velho que sobrevivem da pesca e devidamente cadastrados serão incluídos no auxílio emergencial, de acordo com a Portaria nº 597, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

A medida se dá diante da região ser inserida como área em Situação de Emergência, decorrente da crise hídrica ocorrida nos rios da região, ocasionada pelo fenômeno El Nino, desde o ano passado. Desta forma, pescadores que sobrevivem da pesca que estejam devidamente cadastrados, terão direito ao recebimento de R$ 2.640,00.

Em novembro de 2023, o prefeito Hildon Chaves, o senador Confúcio Moura e a vereadora Ellis Regina participaram de uma reunião na Colônia dos Pescadores em Porto Velho, onde o assunto foi tratado junto à categoria. A partir do encontro, foi possível que o Governo Federal liberasse o auxílio aos pescadores de Porto Velho.

Ainda em 2023, de acordo com dados da Defesa Civil Municipal, o prefeito Hildon Chaves baixou o Decreto de Emergência que possibilitou a capital ser incluída no auxílio, que posteriormente teve articulação do senador Confúcio Moura em Brasília, junto ao Ministério da Pesca.

Instituído pela Medida Provisória Nº 1.192, de 1º de novembro de 2023, o Auxílio Extraordinário–Pescador é um benefício de parcela única, no valor de R$ 2.640 (dois mil seiscentos e quarenta reais), que será pago aos beneficiários do Seguro Pescador da região Norte em razão da situação de emergência decorrente de seca ou de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário Pescador a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido no período imediatamente anterior, ou o vigente até 1º de novembro de 2023, data de publicação da Medida Provisória - MP nº 1.192, de 2023.

A Caixa Econômica Federal atuará exclusivamente como agente pagador, cabendo ao INSS a concessão e as informações quanto ao direito ao benefício.

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