Pescadores profissionais podem pescar apenas para consumo familiar
Desde o último dia 1° até o dia 31 de março de 2020, está em vigor o período de defeso com a proibição da pesca do tambaqui em todo o estado de Rondônia
Desde o último dia 1° até o dia 31 de março de 2020, está em vigor o período de defeso com a proibição da pesca do tambaqui em todo o estado de Rondônia. Também entrará em vigor a proibição, a partir de 1º de novembro a 30 de abril do ano que vem, a pesca do pirarucu, e as demais espécies de 15 de novembro a 15 de março de 2020.
A diferença nas datas é relacionada ao período de reprodução das espécies. Segundo o coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), Abimael Ribeiro de Souza, a pesca durante o período do defeso é considerada uma infração ambiental, observando os limites previstos da Portaria 428/2018, da Sedam.
“A pesca e transporte só são permitidos até cinco quilos de peixe para subsistência familiar, no caso do pescador profissional artesanal. A comercialização é proibida. Em qualquer outra situação, o consumo deve ser feito no local. Isso garante a reposição dos estoques de peixe, porque esta é a fase em que eles vão se reproduzir para repovoar os rios”, explica.
A zootecnista da Sedam, Lariessa Soares, a fiscalização acontece durante todo o ano, com equipes da Sedam juntamente com o Batalhão da Polícia Militar Ambiental. “Mesmo fora do período do defeso tem os tamanhos corretos para a comercialização. Se alguém é pego vendendo a espécie fora do tamanho aceitável, sem a carteirinha profissional, ou sem a guia de transporte de pescado emitida pela Idaron, aí é considerada a infração. Lembrando que o defeso só é válido para peixes de rio. As espécies produzidas na aquicultura não são censuradas para a venda ou transporte, desde que legalmente documentada”.
A Portaria determina ainda que até o segundo dia útil após o início do defeso, os frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares devem declarar ao órgão ambiental competente sobre os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados provenientes dos rios do estado.
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