PF faz operação para desarticular organização voltada para comércio de ouro em garimpos de RO
Segundo a Polícia Federal, as investigações iniciaram em 2020 com a prisão em flagrante delito na cidade de Ji-Paraná/RO de indivíduo conduzindo, no interior do veículo, ouro sem qualquer documentação que comprovasse sua origem ilícita
Ji-Paraná/RO - Polícia Federal deflagra operação FEBRE DO OURO visando desarticular organização criminosa voltada para o comércio de ouro extraído ilegalmente de garimpos clandestinos em Rondônia, além da prática reiterada de lavagem de dinheiro
Nesta terça-feira, 27/09, a Polícia Federal deflagrou a operação FEBRE DO OURO visando desarticular organização criminosa voltada ao comércio de ouro extraído ilegalmente de garimpos clandestinos em Rondônia, posteriormente “esquentado” em locais de extração autorizada no Estado do Mato Grosso, além da prática reiterada de lavagem de dinheiro.
Segundo a Polícia Federal, as investigações iniciaram em 2020 com a prisão em flagrante delito na cidade de Ji-Paraná/RO de indivíduo conduzindo, no interior do veículo, ouro sem qualquer documentação que comprovasse sua origem ilícita.
Segundo o laudo pericial, o metal apreendido foi avaliado em 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), tendo sido representado pela Polícia Federal autorização para encaminhamento do ouro a SENAD - Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que tem por missão garantir a aplicação da justiça por meio da transformação dos bens apreendidos em razão de crimes em políticas públicas em benefício da sociedade.
Em decorrência dos avanços nas investigações com a implementação de diversas técnicas investigativas especiais foi possível constatar a presença de uma organização criminosa com estrutura e divisão de tarefas.
Restou demonstrado que o ouro extraído ilegalmente de locais não autorizados em Rondônia, na sequência era declarado à ANM (Agência Nacional de Mineração) como se fosse proveniente de área permitida. Na sequência, a organização criminosa praticava diversas operações financeiras, inclusive em contas bancárias de terceiros, para dificultar o rastreamento dos valores, fatos que configuram, em tese, os crimes de usurpação de patrimônio da União (art. 2º, § 1º, da Lei 8.176/91), lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9.613/98) e organização criminosa (art. 2º da lei Nº 12.850/13), cujas penas somadas podem ultrapassar 23 anos.
Foram cumpridas 14 medidas cautelares, sendo 07 (sete) mandados de busca e apreensão nas cidades de Porto Velho/RO, Ariquemes/RO, Cuiabá/MT, Juína/MT, Várzea Grande/MT e Poconé/MT e outras medidas cautelares diversas da prisão para que os investigados assumam o compromisso legal, sob pena de prisão, de proibição de manter contato com outros investigados e obrigação de comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço e comparecimento a todos os atos do inquérito policial e da ação penal.
A Justiça Federal determinou, também, o sequestro de R$ 907.897,54 (novecentos e sete mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos) em contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos em ações. Além disso, durante a deflagração da operação policial, foram apreendidos 19 (dezenove) veículos, joias e 4 (quatro) armas de fogo, tendo, inclusive, a participação do GPI (Grupo de Pronta Intervenção da Polícia Federal) em razão da sensibilidade de um dos alvos.
O nome da operação, febre do ouro, refere-se ao período histórico em busca deste minério visando fortuna.
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