PGR contesta lei estadual que permite venda de armas de órgãos de segurança a seus agentes

Segundo Augusto Aras, a destinação de material bélico de propriedade de órgãos de segurança pública deve ser regulada por lei federal

STF
Publicada em 08 de outubro de 2021 às 15:52
PGR contesta lei estadual que permite venda de armas de órgãos de segurança a seus agentes

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de lei do Estado de Alagoas que permite às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e aos demais órgãos estaduais de segurança pública vender armas de fogo diretamente aos seus integrantes. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7004, com pedido de medida cautelar.

Além de autorizar a alienação das armas, a Lei estadual 8.413/2021 prevê que a venda será regulamentada por ato do Poder Executivo e que os recursos provenientes da alienação serão destinados a um fundo específico do órgão público que vendeu o armamento.

Venda direta

Na ação, o procurador-geral argumenta que a norma trata da destinação de material bélico de propriedade de órgãos de segurança pública, matéria que deve ser regulada por lei federal, segundo estabelece a Constituição Federal. Nesse sentido, o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) já dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e de munição e, em nenhum momento, autoriza os órgãos estaduais de segurança a promover a venda direta de armas para seus integrantes. "Não há espaço para que o estado-membro edite normas paralelas ao Estatuto do Desarmamento", afirma.

Ainda de acordo com a argumentação, é de competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e editar normas gerais sobre licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações. Aras assinala que a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) e a Lei 14.133/20212, que também trata de contratos administrativos, não autorizam a alienação de bens móveis de propriedade de órgãos e entidades públicas a seus servidores, mediante venda direta e sem realização de prévio procedimento licitatório.

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

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