PGR contesta lei estadual que permite venda de armas de órgãos de segurança a seus agentes
Segundo Augusto Aras, a destinação de material bélico de propriedade de órgãos de segurança pública deve ser regulada por lei federal
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de lei do Estado de Alagoas que permite às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e aos demais órgãos estaduais de segurança pública vender armas de fogo diretamente aos seus integrantes. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7004, com pedido de medida cautelar.
Além de autorizar a alienação das armas, a Lei estadual 8.413/2021 prevê que a venda será regulamentada por ato do Poder Executivo e que os recursos provenientes da alienação serão destinados a um fundo específico do órgão público que vendeu o armamento.
Venda direta
Na ação, o procurador-geral argumenta que a norma trata da destinação de material bélico de propriedade de órgãos de segurança pública, matéria que deve ser regulada por lei federal, segundo estabelece a Constituição Federal. Nesse sentido, o Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) já dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e de munição e, em nenhum momento, autoriza os órgãos estaduais de segurança a promover a venda direta de armas para seus integrantes. "Não há espaço para que o estado-membro edite normas paralelas ao Estatuto do Desarmamento", afirma.
Ainda de acordo com a argumentação, é de competência exclusiva da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e editar normas gerais sobre licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações. Aras assinala que a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) e a Lei 14.133/20212, que também trata de contratos administrativos, não autorizam a alienação de bens móveis de propriedade de órgãos e entidades públicas a seus servidores, mediante venda direta e sem realização de prévio procedimento licitatório.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
-
Processo relacionado: ADI 7004
Mantidas condenações de policiais e empresários denunciados por esquema de propina
Esquema investigado pela Operação Insistência revelou que policiais chantageavam comerciantes da Rua 25 de Março, na cidade de São Paulo
Parametrização das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) no TJRO é apresentada ao TJ do Piauí
Encontro reuniu magistrados e servidores do TJRO e TJPI
Idosos do CCI recebem vacinação contra Covid-19
Ação foi realizada com aplicação da 2ª e 3ª dose
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook