PGR questiona lei que possibilita cassação de habite-se e alvarás de imóveis já licenciados
A lei atualiza requisitos contra incêndios e pânico, e os imóveis que não se adequarem poderão ter suas licenças cassadas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7546, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar lei de Santa Catarina que permite ao Corpo de Bombeiros Militar e a municípios cassarem administrativamente o alvará e o atestado de habitação ("habite-se") de imóveis residenciais ou empresariais já licenciados. A ação tem como relator o ministro Nunes Marques.
Na ação, a PGR sustenta que a matéria já está disciplinada na Constituição Federal e, por isso, não pode ser objeto da Lei estadual 16.157/2013. Para o órgão, ao conceder ao Corpo de Bombeiros e aos municípios as prerrogativas de cassar alvarás e atestados de habitação de imóveis residenciais multifamiliares licenciados, construídos e habitados, a lei estadual afeta direitos de propriedade e de moradia, deixando a população residente em condomínios em estado de constante insegurança jurídica.
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