Plenário confirma liminar para determinar ao Senado Federal instalação da CPI da Pandemia
Foi referendado o entendimento de que, preenchidos os requisitos constitucionais, não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa
Em julgamento encerrado há pouco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O Mandado de Segurança (MS 37760) que discute o tema foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Cidadania/GO).
Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança.
De acordo com a decisão, preenchidos os três requisitos para a abertura da comissão - assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração - não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.
Para o colegiado, negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências fere o direito da minoria parlamentar. A decisão está amparada em diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido.
Em instantes, mais detalhes sobre o julgamento.
Leia mais:
08/04/2021 - Barroso determina instalação da CPI da Pandemia no Senado
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Processo relacionado: MS 37760
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