Polícia Civil de Rondônia orienta população sobre como identificar cédulas falsas de R$ 200

De acordo com informes do Banco Central a nova nota de R$ 200 tem vários elementos de segurança para dificultar a falsificação e a consequente banalização de crimes desta natureza

Cleuber Rodrigues Pereira Fotos: Arquivo Secom Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 25 de setembro de 2020 às 08:29
Polícia Civil de Rondônia orienta população sobre como identificar cédulas falsas de R$ 200

Entre os pontos de identificação da nota estão as inscrições República Federativa do Brasil, o número 200 e a imagem do lobo guará, tudo em alto relevo

A Polícia Civil de Rondônia (PC), por meio do Núcleo de Combate a Defraudações alerta a população para os golpes em relação à nova nota de R$ 200. Entre os pontos de identificação da nota estão as inscrições República Federativa do Brasil, o número 200 e a imagem do lobo guará, tudo em alto relevo.

“A população precisa ficar atenta e em estado de alerta quanto aos riscos de ser enganada com dinheiro falso”. A orientação é do delegado Swami Otto, titular do Núcleo que chama a atenção para a nota ainda não conhecida por muitos e de alto valor.

Segundo ele, além de se manterem atentas, as pessoas devem procurar (na internet) conhecer bem as características da nova nota, suas diferenças e pontos essenciais de identificação, visto que ela já foi objeto de falsificação mesmo antes de ser lançada pelo Banco Central, devido seu valor e facilidade de ser transportada, ação criminosa que é facilitada pelo menor volume e maior valor. “Nossa orientação (dica) é que o cidadão se mantenha atento e utilize de todos os meios e desconfie de facilidades e de pessoas que se mostram nervosas durante as transações comerciais e financeiras”, disse.

COMO IDENTIFICAR A NOTA FALSA

O delegado destacou que há vários meios para as pessoas para não cair nos golpes, a começar por conhecer as características da nota de R$ 200, que são inconfundíveis, e ainda, usar a tecnologia a seu favor, como a utilização de canetas especiais – a lazer, ultravioleta, luz negra, tinta invisível e outros – que detectam com segurança notas falsas. Ele disse também que, uma vez enganado no golpe da nota falsa, o cidadão deve procurar a Polícia Civil e apresentar ou dar as características do falsário para facilitar o trabalho da Polícia. “Se tiver o nome ou imagem da pessoa que passou a nota é preciso repassar à Polícia, pois esses dados ajudam muito o trabalho de investigação e captura”, disse.

De acordo com informes do próprio Banco Central a nova nota de R$ 200 tem vários elementos de segurança para dificultar a falsificação e a consequente banalização de crimes desta natureza. Entre esses elementos, o valor em numeral e a figura do lobo guará sempre aparecerão quando a nota for colocada contra a luz. Nessas mesmas circunstâncias também é possível enxergar que as partes do desenho logo abaixo de “REPÚBLICA” montam o número 200.

Outro aspecto essencial de segurança da nota é a exposição em alto relevo de alguns de seus pontos. As pessoas podem, pelo tato, sentir alguns elementos bem característicos, como a legenda “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, o número 200 e o lobo-guará, tudo em alto relevo.

Se tudo isso não bastar ao cidadão para reconhecer a nota real de R$ 200, outros artifícios legais foram introduzidos para facilitar ainda mais a identificação e dificultar a falsificação. De acordo com explicações do Banco Central, ao movimentar a cédula é possível enxergar um efeito no número 200 – uma barra brilhante que faz o número mudar de cor, do azul ao verde. Por fim, como última orientação, basta a pessoa posicionar a nota à altura dos olhos, em um lugar bem iluminado para descobrir um número 200 logo acima da legenda “DUZENTOS REAIS”.

O delegado Swami Otto orienta ainda que qualquer pessoa está sujeita a ser enganada, e para evitar que isso aconteça, ao receber uma nota de R$ 200, a recomendação prática é sempre checar pelo menos três desses elementos de segurança, para não cair no golpe e não correr risco de prejuízo.

O titular da Delegacia de Defraudações da Polícia Civil de Rondônia lembra, por fim, que a falsificação ou alteração de moeda metálica ou papel-moeda é um crime capitulado no artigo 289 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, que prevê pena de reclusão de três a doze anos e multa.

Importante lembrar que nessas mesmas penas incorre todo aquele que, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa – quem recebe ou quem passa a nota falsa.

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