Polícia Federal deflagra Operação Não Seja um Laranja!, com apoio da FEBRABAN

As penas podem chegar até 8 anos de prisão, mais multas

Assessoria/Febraban/Foto: Divulgação/PF
Publicada em 02 de agosto de 2022 às 11:25
Polícia Federal deflagra Operação Não Seja um Laranja!, com apoio da FEBRABAN

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, dia 2 de agosto, a operação Não Seja um Laranja!, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), em 13 Estados e no Distrito Federal. Munidos de mandados de busca, policiais federais e civis apreenderam em todas as regiões do país bens de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos desviados de golpes e fraudes contra clientes bancários, utilizando engenharia social.

É a primeira vez que é feita uma operação de caráter nacional para coibir esse tipo de crime e terá continuidade. A operação faz parte do Convênio Tentáculos, o Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a FEBRABAN assinado em outubro de 2017, e que passou a ser ao longo dos anos uma referência interna e externa de cooperação Público/Privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.

As buscas e apreensões estão previstas na Lei 14.155, que prevê punições severas para fraudes e golpes cometidos em meios eletrônicos. O texto alterou o Código Penal brasileiro para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.

As penas podem chegar até 8 anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.

Entre as ações criminosas que serão punidas com a lei estão as fraudes através de transações digitais, além dos golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).

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