Polícia Federal recusa proposta de delação premiada de Vorcaro
Decisão já foi comunicada ao ministro André Mendonça, do STF
A Polícia Federal (PF) decidiu não endossar a proposta de acordo de colaboração premiada que vinha discutindo com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, e com seus advogados.

Os agentes federais responsáveis julgaram inconsistentes as informações fornecidas por Vorcaro, confrontando-as com as provas e indícios reunidos desde 2024, quando a PF começou a apurar, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a emissão de títulos de créditos financeiros sem a devida cobertura.
Segundo fontes da corporação, a decisão já foi comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito que apura denúncias de fraudes bilionárias contra o Sistema Financeiro Nacional, mas não inviabiliza tratativas futuras, caso o banqueiro apresente informações relevantes.
Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) segue avaliando a proposta de delação premiada apresentada pelo dono do conglomerado Master, instituição financeira que o Banco Central liquidou extrajudicialmente em novembro de 2025.
Preso preventivamente durante a primeira fase da Operação Compliance Zero, em 18 de novembro do ano passado, Vorcaro, de 42 anos, passou dez dias detido até ser libertado por força de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Ele voltou a ser detido em 4 de março deste ano, quando a PF deflagrou a terceira fase da operação. Em 19 de março, como parte das tratativas para o fechamento de um acordo, Vorcaro passou a ocupar uma sala especial da Superintendência da PF em Brasília. Esta semana, com a deterioração das negociações, ele foi transferido para uma cela da superintendência, de onde pode voltar para a Penitenciária Federal, onde estará sujeito a regras muito mais rígidas.
Palavra final
A palavra final sobre a validade da delação de Vorcaro será do ministro André Mendonça. Caberá ao ministro homologar o eventual acordo de delação do banqueiro.
De acordo com a Lei de Organização Criminosa (Lei 12.580/2013), Mendonça não pode participar da fase de negociação entre a PF, a PGR e a defesa de Vorcaro.
Dessa forma, se a procuradoria aceitar a proposta, as cláusulas da colaboração deverão ser submetidas ao ministro.
A partir da homologação, Vorcaro poderá usufruir dos benefícios que forem acordados, como redução de pena.
Também ficarão válidas as eventuais obrigações, entre elas, a devolução de dinheiro obtido por meio das fraudes envolvendo o Banco Master e a obrigação de ele revelar tudo o que sabe sobre as fraudes.
Saiba mais sobre a possível delação de Vorcaro na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
*Colaborou André Richter
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