Portaria da Seduc implanta Correção de Fluxo Escolar e altera jornada de trabalho nas escolas

O documento cria novas tarefas e atribuições aos profissionais da educação já sobrecarregados devido à defasagem do quadro funcional

Assessoria
Publicada em 19 de fevereiro de 2020 às 10:51
Portaria da Seduc implanta Correção de Fluxo Escolar e altera jornada de trabalho nas escolas

A Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (SEDUC) publicou a Portaria nº239/2020, com normas de implantação do Programa Estadual de Correção de Fluxo "Integrar Para Concluir Com Avanço". O documento cria novas tarefas e atribuições aos profissionais da educação já sobrecarregados devido à defasagem do quadro funcional.

De acordo com a Portaria nº239/2020, o Programa é uma ação pedagógica com o objetivo de prevenir a retenção do estudante, bem como superar a defasagem entre a idade do aluno e o ano escolar em que se encontra. Entretanto, evidencia o descaso com a falta de políticas educacionais adequadas para sanar problemas que, na maioria das vezes, são causados por falta de investimento na Educação Pública.

A assessoria jurídica do Sintero fez uma minuciosa análise da Portaria e apontou alguns questionamentos que devem ser esclarecidos pelo Secretário de Estado da Educação Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu.

A primeira questão refere-se às condições de trabalho necessárias para implantação da Portaria, uma vez que, demanda melhoria e ampliação da estrutura já existente, tanto nas instalações quanto no quadro de pessoal. Destaca-se que o Sintero já denunciou inúmeras vezes a falta de condições adequadas de trabalho e sugeriu soluções através do Plano de Valorização da Categoria, protocolado ainda em 2018, que até o momento não foi discutido por falta de interesse do Governo.

Outra questão é em relação ao cumprimento da carga horária dos trabalhadores em educação, já que o Governo oferece alternativas pedagógicas atribuindo novas tarefas aos professores, inclusive aos readaptados, entre elas, a oferta de pré-aula, pós-aula ou aula no turno contrário ao de matrícula do estudante. No entanto, essas atribuições geram conflito com a carga horária estabelecida no Plano de Carreira dos Profissionais em Educação (Lei 680/2012), conforme o Art. 65.

Neste caso, a Portaria nº 239 não está em acordo com a Lei nº680/2012 ao determinar atividades de docência em períodos extras. Além disso, não menciona a possibilidade do profissional de optar por aceitar ou não o trabalho fora da sua jornada de trabalho. O Sintero manifesta preocupação quanto a essa determinação, uma vez que já existe sobrecarga de trabalho exercida pelos servidores da educação. A Portaria não deixa margem de liberdade para o profissional optar se deseja exercer a atividade ou não.

Em relação aos professores readaptados, ressalta-se que o Art.36 da Lei nº680/2012 define que o aproveitamento do servidor levará em conta as suas limitações físicas e/ou psíquicas.  Portanto, a Portaria publicada pelo Governo não apresenta definição mais criteriosa acerca do assunto.

O Sintero também questiona quanto à alteração da lotação dos profissionais da educação, visto que, atualmente, a Seduc encontra dificuldade para administrar o preenchimento da carga horária dos professores que é de 32 aulas e que resulta na gratificação de docência, no valor de R$620,00. O Sintero questiona se nesse caso, as aulas ministradas no Programa Integrar Para Concluir Com Avanço serão utilizadas para completar a carga horária estabelecida para recebimento da gratificação.

Em relação à nova jornada de trabalho prevista na Portaria 239/2020 para atendimento dos alunos em pré-aula, pós aula ou no turno contrário ao de matrícula, o Sintero questiona se existe quadro efetivo suficiente para atender os horários estabelecidos e também qual seria o impacto na jornada de trabalho desses profissionais que já estão sobrecarregados.

Diante de tantos questionamentos, o Sintero manifesta indignação com a Portaria 239/2020, publicada sem prévia discussão com os profissionais da educação e com o sindicato. As determinações não levam em consideração o déficit no quadro profissional, as carências estruturais e nem o plano de valorização apontado pelo Sintero. Os trabalhadores em educação esperam que a Seduc reveja essa prática e discuta com o sindicato programas que realmente resolvam os problemas da educação e não somente para maquiar dados e estatísticas.

VEJA A ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTERO NA ÍNTEGRA

 

Comentários

  • 1
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    Rogério 20/02/2020

    Greve já...vamos nos mobilizar-mos, só assim que seremos atendidos, pois na forma democrática, do diálogo continuaremos a serem enganados...

  • 2
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    FRANCISCO XAVIER GOMES 19/02/2020

    Essa portaria 239/2020 é um dos maiores exemplos de desrespeito à legislação educacional de Rondônia. Todos os professores lotados nas escolas estaduais dão mais de 32 aulas, número limitado pela Lei 680/12. Além disso, revela uma prática que evidencia total descaso com a qualidade do ensino, pregada pelo próprio governo. As pessoas que elaboraram esta portaria desconhecem a legislação educacional, desconhecem a realidade das escolas e não possuem nenhum respeito pelos professores de Rondônia. Essa portaria é mais um absurdo desse governo recheado de pessoas sem nenhuma capacidade técnica para oferecer medidas pedagógicas que realmente possam contribuir. Esse pessoal deveria tomar vergonha e discutir com os professores, antes de propor essa PORCARIA. Que coisa asquerosa!!!!

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Winz

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