Portaria suspende a necessidade de atualização do cadastro por 90 dias
Durante esse período não haverá bloqueio nos benefícios do programa pagos, buscando evitar as aglomerações e exposições nos postos de atendimento
O Ministério da Cidadania publicou na segunda-feira, (18), a Portaria 591/2021, que suspendeu por 90 dias a necessidade de atualização e revisão cadastral do Cadastro Único, que é chamado popularmente como “recadastramento” do Programa Bolsa Família.
Durante esse período não haverá medidas de bloqueio nos benefícios do programa pagos às famílias, buscando evitar as aglomerações e exposições nos postos de atendimentos das prefeituras.
Segundo o secretário da Semasf, Claudi Rocha, “a prorrogação é de extrema necessidade no momento que estamos nesta pandemia, tanto para evitar as aglomerações e exposição das pessoas que atendemos, como para proteger também nossos servidores que estão na linha de frente, atendendo diariamente as famílias sem interrupção”, concluiu o secretário.
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