Porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF vai à Câmara
O relator acatou uma emenda de redação aprovada pela Comissão de Segurança Pública (CSP)
Esperidião Amin relatou o projeto na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 5.948/2023, que autoriza porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O texto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
A matéria altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). A legislação em vigor concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara. Pelo PL 5.948/2023, o benefício é estendido a todos os policiais legislativos do país. Eles ficam dispensados de comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, exigências previstas no estatuto.
Para Izalci Lucas, não há motivos para o tratamento diferenciado entre policiais legislativos federais e estaduais. O relator, senador Esperidião Amin, avalia que a proposição contribui para o aprimoramento da segurança pública.
— É imprescindível que os membros das forças de segurança que resguardam o funcionamento do Poder Legislativo tenham meios efetivos de dissuasão de práticas criminosas — disse Amin.
O relator acatou uma emenda de redação aprovada pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Ela substitui a expressão “órgãos policiais” — prevista na redação original — por “polícias legislativas”. O objetivo é deixar claro que a permissão de porte de arma de fogo refere-se apenas aos policiais legislativos — e não a outros servidores, comissionados, terceirizados ou vinculados a áreas administrativas.
Repercussão
O PL 5.948/2023 recebeu 24 votos a favor e nenhum contrário. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a medida qualifica os profissionais de segurança pública que atuam no Poder Legislativo dos estados e do Distrito Federal.
— São aquelas pessoas que têm a incumbência de zelar pelas instalações das assembleias, mas também — e principalmente — pelos parlamentares e todo o corpo de assessores. Autorizar o porte de armas para esses profissionais inevitavelmente trará uma qualificação ainda maior, uma necessidade ainda maior de recomposição e rejuvenescimento dos quadros de policiais legislativos — avaliou.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também se manifestou a favor da proposta. Mas advertiu que a aprovação do projeto de lei não pode servir como pretexto para uma eventual liberação do porte de arma para a sociedade civil.
— Sempre defendo que quem tem que ter arma é a segurança pública. Arma na mão da população civil eu sou contra. Arma mata. Não é armando a população civil que vamos reduzir a violência. As armas são para policiais — disse.
Outras categorias
O PL 5.948/2023 recebeu seis emendas na CCJ. Todas pretendiam estender o porte de arma a outros profissionais — como defensores públicos, auditores-fiscais federais agropecuários, oficiais de Justiça e membros das procuradorias dos estados e do Distrito Federal. O senador Esperidião Amin rejeitou as sugestões.
— Se abrirmos para outras categorias, deveríamos fazer uma audiência pública. Não é que eu as exclua, mas, nesse projeto, entendo que elas não cabem. Se alguém quiser fazer um projeto de lei sobre a extensão a defensor público, eu vou querer saber qual é o impacto disso em uma audiência pública — argumentou o relator.
O senador Marcos Rogério (PL-RO) criticou a rejeição das emendas, que classificou como “um equívoco”.
— Arma para quem está treinado não é problema. O problema é dar arma para quem não está treinado, para quem não está preparado. Eu pergunto: por que não os oficiais de Justiça? Não tem tarefa mais exposta que a do oficial de Justiça. Ele é a face visível do cumprimento da lei — afirmou.
Durante a discussão da matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu a extensão do porte de arma para os agentes socioeducativos. A medida está prevista no PL 4.256/2019, de autoria do parlamentar capixaba. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), designou o senador Esperidião Amin como relator da matéria, que deve ser votada na próxima semana na comissão.
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